Supremo proíbe Congresso de incluir assunto novo em MP
por Carolina Brígido
15/10/2015
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quinta-feira que o Congresso Nacional inclua, na conversão de medidas provisórias em leis, artigos que nada têm a ver com a norma editada originalmente pelo Executivo. Esse tipo de “contrabando legislativo” ocorre por meio de emendas de parlamentares e servem para que assuntos espinhosos sejam transformados em lei sem a devida discussão no Parlamento. O tribunal declarou a prática ilegal daqui para frente, mas manteve a validade de leis aprovadas a partir de medidas provisórias nesses moldes pelo Congresso.
As medidas provisórias podem ser editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Para a regra continuar vigorando, a medida precisa ser convertida em lei em votação no Congresso Nacional. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, criticou a prática de parlamentares incluírem nas medidas assuntos totalmente diferentes. Ele lembrou que, em alguns casos, são incluídos temas de competência exclusiva do Executivo e, ainda, assuntos que não são urgentes.
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— A introdução de matérias estranhas às medidas provisórias não tem sido aceita de maneira pacífica pela sociedade. Ao contrário, tem sido vista com perplexidade. Trata-se de um verdadeiro abuso legislativo, que destrói a ação precípua da medida provisória, que em sua essência é nobre. Há uma inconstitucionalidade escancarada nas medidas provisórias que incluam, por parte do Legislativo, matéria privativa do Poder Executivo — disse Lewandowski.
A polêmica chegou à Corte em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta ao STF pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questionou a validade da Lei 12.249, de 2010, resultante da conversão da Medida Provisória 472, de 2009. A Medida provisória tratava de vários assuntos – entre eles, a prorrogação de benefícios fiscais e alteração de regras do programa “Minha Casa Minha Vida”. No Congresso, foi incluído na mesma medida um artigo que extinguiu a profissão de técnico em contabilidade.
Os ministros do STF decidiram manter a regra questionada, para evitar um caos nos tribunais. Isso porque, se a lei fosse derrubada, haveria uma enxurrada de ações pedindo o fim de centenas de leis aprovadas da mesma forma – ou seja, a partir de emendas parlamentares sobre temas diferentes incluídas em medidas provisórias. Portanto, a regra só valerá de agora em diante. Lewandowski determinou que o Congresso seja notificado da proibição.
Para a relatora do processo, ministra Rosa Weber, a inclusão de emendas parlamentares sem relação com a norma original é uma forma de burlar a devida tramitação dos projetos de lei na Constituição.
— Mais do que o poder de emenda, significa conferir ao parlamentar a titularidade de iniciativa para, esquivando-se do procedimento para aprovação das leis ordinárias, submeter propostas legislativas avulsas ao rito dos projetos de lei de conversão, aproveitando-se ou valendo-se da tramitação da medida provisória sobre outra matéria — disse a ministra.
Para ela, esse procedimento é “marcadamente antidemocrático”, porque exime o Congresso de debater normas de interesse de toda a sociedade. A ministra ressaltou que a prática significa “violação do direito fundamental ao devido processo legislativo”, previsto na Constituição.
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