19/10/2015
Doações ou heranças de participações em empresas só terão registro na Jucema após pagamento do ITCD

Doações ou heranças de participações em empresas só terão registro na Jucema após pagamento do ITCD

19/10/2015

Com o objetivo de evitar a evasão da receita do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o governo alterou o Código Tributário do Estado (Lei nº 7.799/02), determinando que o registro na Junta Comercial do Maranhão (Jucema), nos casos de doações e heranças de participações em empresas, será feito somente após a comprovação do pagamento do ITCD.

A Junta Comercial do Maranhão (Jucema) é o órgão responsável pelo registro dos atos de comércio e, de acordo com a Lei nº 10.318/15, somente fará o registro da transferência da participação societária dos titulares de empresa, nos casos de doação, renúncia ou falecimento, mediante apresentação do comprovante original do pagamento do ITCD.

O ITCD é o imposto cobrado pelos Estados, quando ocorre doação ou herança de bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza, previsto no artigo 155, I e § 1º da Constituição Federal e artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional.

Novo lote de notificados

A Sefaz está trabalhando para recuperar a receita do ITCD. Nesta semana será enviado o último lote de cartas/cobrança para 600 das mais de 5 mil pessoas físicas que receberam ou fizeram doações e não recolheram o ITCD, nos últimos 5 anos.

Desde o mês de abril a Sefaz já notificou 3.692 pessoas, que receberam ou fizeram doações em dinheiro e bens em um total superior a R$ 500 milhões nos últimos cinco anos e não recolheram o percentual de 2% de ITCD.

O não atendimento da notificação e pagamento do débito no prazo estabelecido implica em medidas administrativas, inclusive no lançamento do crédito tributário, com multa de 50% sobre o valor do imposto e acréscimos moratórios (variação da taxa Selic entre a data da doação e o efetivo pagamento do ITCD devido).

Mais informações podem ser obtidas nas agências de atendimento em São Luís, no prédio da Administração Tributária – Deputado Luciano Moreira, Avenida Carlos Cunha, S/Nº, Calhau, São Luís, das 13h às 19h. Telefone: (98) – 3219-9065.


Portal SEFAZ MA
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