PR: Entidades buscam revogação de decreto que modifica regras do ICMS
19 de outubro de 2015
Na semana passada, representantes de 10 entidades representativas da sociedade civil paranaense fizeram reunião na sede do SESCAP-PR, em Curitiba. No encontro, foram discutidas quais medidas serão tomadas para que o governador Beto Richa revogue o Decreto Estadual 442/15, sancionado em fevereiro deste ano.
O Decreto discutido estabelece o pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referentes à aquisição de produtos importados e que tiveram origem em outra unidade da Federação, inclusive das empresas enquadradas no Simples Nacional.
De acordo com o advogado tributarista Leonardo De Paola, presente no encontro, nos termos da Constituição Federal, o diferencial de alíquota é devido somente nas operações em que o contribuinte adquire mercadorias para uso e consumo próprios ou imobilizados. Os líderes alegam que a antecipação do ICMS está onerando as empresas enquadradas no Simples Nacional, além de caracterizar bitributação.
Escritórios contábeis, cujos clientes foram notificados pelo governo do Estado para regularizar do recolhimento da antecipação do ICMS de fevereiro a junho, manifestaram-se quanto à oneração decorrente do Decreto, e a partir disso o movimento das entidades foi criado. Como próximo passo, o tema será discutido na próxima reunião do G7 (grupo integrado pela Fecomércio, Faep, Fetranspar, Associação Comercial do Paraná, Faciap, Fiep e Ocepar), que dará encaminhamento e definirá o que pode ser feito, forma extrajudicial (audiência com o governador) ou judicial, por meio de mandado de segurança coletivo ou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).
“A empresa paga o ICMS na antecipação e, depois, paga novamente esse imposto no recolhimento padrão do Simples Nacional”, afirma o advogado tributarista Nikolas Duarte. Para o presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, o governo do Estado está onerando as MPEs e isso faz com que elas percam competitividade, em razão do custo alto da carga tributária. “O Paraná está na contramão da lei do Simples Nacional, que oferece tratamento diferenciado benéfico às micro e pequenas empresas”, afirma. (Com informações da Rede Bom Jesus de Pato Branco)
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