20/10/2015
Decisão do CARF que restituiu créditos a empresa é mantida pelo TRF4


Decisão do CARF que restituiu créditos a empresa é mantida pelo TRF4

20 de outubro de 2015

Em 2011, a empresa calçadista West Coast foi autuada por suposta irregularidade cometida entre 2006 e 2009 em razão de fiscalização que concluiu que, para pagar menos contribuições sociais e gerar créditos, abriu uma outra empresa, chamada Sunbelt, inscrita no Simples Nacional, sistema com encargos reduzidos.

No recurso administrativo, a West Coast sustentou não ter havido nenhuma ilegalidade, em razão de não ser manobra vedada pela legislação fiscal, o que foi acolhido pela 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Ministério Público Federal (MPF) inconformado com a decisão do Carf, ingressou com ação civil pública na Justiça Federal por dano ao erário, sustentando que a decisão proferida pelo órgão administrativo não apresentava fundamentação idônea, estando em discordância com a prova produzida pela fiscalização.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Novo Hamburgo julgou procedente o pedido do MPF, anulando a decisão do conselho. A empresa ré, então, apelou ao tribunal, que reformou a sentença, levando o MPF a interpor o embargos infringentes, com o objetivo de fazer prevalecer o voto vencido que mantinha a sentença.

Contudo, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou válida a decisão do Carf de restituir créditos tributários do PIS/PASEP e Cofins à West Coast de Ivoti (RS). Os embargos infringentes opostos pelo Ministério Público Federal contra o acórdão proferido pela 1ª Turma em novembro do ano passado foram negados no último dia 9/10.

Em seu voto, o desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, relator dos autos, afirmou que “sem emitir qualquer juízo de valor acerca do entendimento adotado pelo Conselheiro-Relator, verifica-se que a decisão do Carf encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição dos motivos que levaram à conclusão nela externada. Não se pode considerar como ato danoso ao erário toda e qualquer decisão de conselho administrativo que desonera o contribuinte do pagamento de tributo, sob pena de afirmar-se que esses conselhos somente podem manter exigências tributárias e não afastá-las, o que não faz sentido”.

TRF4

ACÓRDÃO:

EMBARGOS INFRINGENTES Nº 5006973-93.2013.4.04.7108/RS
RELATOR: OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO: INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA
ADVOGADO: José Luís Mossmann Filho
EMBARGADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO DO CARF. PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O acórdão nº 3401-001.969 proferido pela 4ª Câmara/1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais encontra-se devidamente fundamentado, com a exposição dos motivos que levaram à conclusão nele externada, encerrando, na verdade, posicionamento com o qual discorda o Ministério Público Federal.

2. Não se pode considerar como ato danoso ao erário toda e qualquer decisão de conselho administrativo que desonera o contribuinte do pagamento de tributo, sob pena de afirmar-se que esses conselhos somente podem manter exigências tributárias e não afastá-las, o que não faz sentido.

3. Embargos infringentes não acolhidos.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencida a Desª. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2015.
Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
Relator

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