09/06/2008
Alíquota zero de PIS/COFINS

Alíquota zero de PIS/COFINS
Fonte: PricewaterhouseCoopers | Data: 6/6/2008


Como se sabe, o Decreto Federal nº 5.630/2005 regulamenta o disposto no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, reduzindo a zero as alíquotas de PIS / COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de alguns produtos.

Publicado em 23 de maio de 2008, o Decreto Federal nº 6.461 incluiu novos produtos na redução a zero das contribuições supra, a saber:
leite em pó semidesnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;

queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado;

soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano.

Ainda de acordo com o Decreto, a redução a zero para os produtos leite fluido pasteurizado ou industrializado (na forma de ultrapasteurizado, destinado ao consumo humano) e leite em pó (integral ou desnatado, destinado ao consumo humano) aplica-se, também, quando utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano.

Vale destacar que mencionadas disposições produzem efeitos a partir de 15 de junho de 2007.
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