22/10/2015
Decreto presidencial eleva alíquota de IPI para automóveis a diesel



Decreto presidencial eleva alíquota de IPI para automóveis a diesel

22 de outubro de 2015

Foi publicado neste quinta-feira (22), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.544, que, dentre outras medidas, alterou a alíquota para automóveis de produção nacional com as seguintes características: de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24°, ângulo de rampa mínimo de 28°, de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg, concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10.

A alíquota do IPI, para os automóveis com as características descritas no Decreto, será de 45%, com previsão de permanecimento neste patamar até 31 de dezembro de 2017. A partir de 1° de janeiro de 2008, o Decreto dispõe que a alíquota passará a corresponder a 15%. (Com informações do Palácio do Planalto).
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