23/10/2015
Tribunal de Justiça da União Europeia decide que Bitcoin é isenta de impostos


Tribunal de Justiça da União Europeia decide que Bitcoin é isenta de impostos

22 de outubro de 2015

Em julgamento nesta quinta-feira (22), o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que o Bitcoin, assim como outras moedas virtuais, não devem ser tributadas no continente.

O órgão jurisdicional da União Europeia divulgou comunicado informando que a moeda está isenta da cobrança de IVA, um tipo de imposto sobre vendas, porque o negócio “envolve a troca de diferentes meios de pagamento”. Com a decisão da Corte Europeia foi declarado isento do imposto a transação envolvendo divisas virtuais – Bitcoin, conforme solicitava David Hedqvist, tendo sido derrubado o parecer da comissão de direito fiscal sueca.

“Eu sempre acreditei que esta seria a única decisão sensível,” Hedqvist afirmou após o julgamento. “É importante para negócios por toda a Europa que eles finalmente terão um norte claro a respeito do IVA, e para alguns, isto pode significar que eles poderão reembolsar dinheiro entregue à administração fiscal”.

A moeda Bitcoin, espécie de divisa virtual, foi introduzida em 2008 por um grupo de programadores autodenomindado Satoshi Nakamoto, não dispondo de uma central financeira ou órgão emissor, utilizando um registro público que verifica as transações criptografadas.

“São ótimas notícias” disse Simon Dixon, CEO da Bnktothefuture.com, plataforma de investimentos em novos e alternativos produtos financeiros, inclusive os baseados em Bitcoins. “Se você fosse taxado na troca, isso desvalorizaria a moeda em face de outras moedas, então as implicações do tratamento igualitário são de que poderá circular livremente”, completou.

A ausência de esclarecimento por parte da União Europeira a respeito do tratamento tributário da Bitcoin tem sido “um pequeno obstáculo,” afirmou Dixon. A Bitcoin tem “características de uma mercadoria, algumas características de moeda e é ainda uma tecnologia” informou o CEO pelo telefone à equipe de jornalismo da agência Bloomberg.

A íntegra do acórdão da Curia Europeia pode ser acessada em português pelo link. http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessionid=9ea7d2dc30dda9f8e84676674e818023b595a65736af.e34KaxiLc3qMb40Rch0SaxuRbxn0?text=&docid=170305&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=833023

TRIBUTÁRIO NET
Bloomberg
« VOLTAR