09/06/2008
Estratégia Nacional de Fiscalização 2008 dá início a novo Programa


Estratégia Nacional de Fiscalização 2008 dá início a novo Programa
Fonte: Receita Federal do Brasil | Data: 6/6/2008


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que na próxima semana será iniciado mais um programa nacional de fiscalização integrante da Estratégia Nacional da Fiscalização (ENAF) para o ano de 2008.

O programa tem como foco pessoas físicas e jurídicas que apresentaram indícios de movimentação financeira incompatível com as suas receitas declaradas.

Foram selecionados contribuintes que apresentaram indícios concretos de sonegação após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal.

Após o cruzamento de dados de movimentação financeira com as informações prestadas nas declarações entregues à Receita Federal, foram selecionados 22.403 contribuintes. Desse total, 8.600 pessoas jurídicas e 13.803 pessoas físicas apresentaram indícios de fraude em suas informações.

Pessoas Jurídicas

Em relação às pessoas jurídicas, a fiscalização visará especialmente empresas que realizaram movimentação financeira e:



Ø entregaram declaração de inatividade;

Ø declararam inexistência de receita bruta;

Ø estejam omissas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIPJ;



A Receita Federal identificou 938 pessoas jurídicas que se declararam como inativas, mas que efetuaram movimentação financeira de cerca de R$ 8 bilhões.

Também foram selecionadas 3.617 pessoas jurídicas que declararam inexistência de receita ou que deixaram de entregar a DIPJ e que tiveram movimentação financeira total superior aos R$ 89 bilhões.

Outras 4.045 empresas apresentaram movimentação financeira incompatível com a receita declarada em DIPJ. Os indícios apurados indicam movimentação financeira em média 500 vezes superior à receita bruta total declarada pelas empresas.



Pessoas Físicas
O programa alcançará aqueles contribuintes que tiveram uma elevada movimentação financeira, sendo esta incompatível com os rendimentos informados em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. Foram selecionados 4.589 contribuintes nesta situação, para os quais há movimentação financeira média 190 vezes superior ao total de rendimentos declarados.

A fiscalização também analisou a situação fiscal de 9.214 profissionais liberais sem vínculo empregatício que informaram rendimentos em sua DIRPF em valores incompatíveis com a sua expressiva movimentação financeira.



Procedimentos Fiscais

A partir da próxima segunda-feira (9/6), a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização junto à 2 mil contribuintes que, uma vez intimados, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações. Ao longo do ano de 2008, novos procedimentos também poderão ser instaurados.

Assim, aqueles contribuintes que desejarem regularizar sua situação deverão apresentar DIPJ ou DIRPF retificadora, conforme o caso, antes do recebimento da intimação inicial da Receita Federal. Nesse caso, deverão pagar eventuais diferenças de imposto, devidamente acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%.

Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente.

Ação Integrada
O ENAF/2008 realiza ações integradas e simultâneas, com a participação de todas as unidades da Receita Federal do Brasil e visa ao fortalecimento das ações de fiscalização no combate à sonegação e aos ilícitos fiscais.

Os contribuintes são identificados a partir de um processo de seleção interna, mediante critérios objetivos e impessoais, baseado em parâmetros técnicos.





Receita Federal identifica 8,6 mil empresas em situação irregular
Fonte: InfoMoney | Data: 6/6/2008


Por: Karin Sato
SÃO PAULO - A Receita Federal deu início ao novo programa da Estratégia Nacional de Fiscalização 2008. O foco são as pessoas físicas e jurídicas que apresentaram indícios de movimentação financeira incompatível com as suas receitas declaradas.

De acordo com a assessoria de imprensa da RF, após o cruzamento das informações referentes à movimentação financeira com os dados que constam nas declarações entregues, foram selecionados 22.403 contribuintes - 8.600 empresas e 13.803 pessoas físicas - que deixaram escapar indícios concretos de sonegação.

Fiscalização acirrada das empresas
Quanto às pessoas jurídicas, a fiscalização irá se concentrar nas empresas que realizaram movimentação financeira e:
Entregaram declaração de inatividade;
Declararam inexistência de receita bruta;
Estejam omissas da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais);
O resultado do cruzamento das informações foi o seguinte:

A RF encontrou 938 empresas que se declararam como inativas e que, contraditoriamente, efetuaram movimentação financeira de cerca de R$ 8 bilhões;
Foram identificadas também 3.617 pessoas jurídicas que declararam inexistência de receita ou que deixaram de entregar a DIPJ e que tiveram movimentação financeira total superior a R$ 89 bilhões;
Outras 4.045 empresas apresentaram movimentação financeira incompatível com a receita declarada em DIPJ. Os indícios apurados indicam movimentação financeira em média 500 vezes superior à receita bruta total declarada pelas empresas.
Procedimentos fiscais
A recomendação é para que o empresário que acredite ter cometido algum engano na declaração faça a retificação o quanto antes. Isso porque, a partir da próxima segunda-feira (9), começarão os procedimentos de fiscalização com 2 mil contribuintes que, uma vez intimados, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações. Ao longo de 2008, novos procedimentos poderão ser instaurados.

No caso da retificação, o contribuinte terá de pagar eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidas de juros e multa de mora, limitada a 20%. Já na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, os contribuintes estarão sujeitos à cobrança do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%.

É importante ressaltar que, nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente.





Alíquota zero de PIS/COFINS
Fonte: PricewaterhouseCoopers | Data: 6/6/2008


Como se sabe, o Decreto Federal nº 5.630/2005 regulamenta o disposto no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, reduzindo a zero as alíquotas de PIS / COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de alguns produtos.

Publicado em 23 de maio de 2008, o Decreto Federal nº 6.461 incluiu novos produtos na redução a zero das contribuições supra, a saber:
leite em pó semidesnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;

queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado;

soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano.

Ainda de acordo com o Decreto, a redução a zero para os produtos leite fluido pasteurizado ou industrializado (na forma de ultrapasteurizado, destinado ao consumo humano) e leite em pó (integral ou desnatado, destinado ao consumo humano) aplica-se, também, quando utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano.

Vale destacar que mencionadas disposições produzem efeitos a partir de 15 de junho de 2007.





Darf - Instituição de novos códigos de receita
Fonte: Editorial IOB | Data: 6/6/2008


Por meio dos Atos Declaratórios Codac nºs 34 a 38/2008, foram instituídos, respectivamente, os seguintes códigos de receita para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) 0390 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), a ser aplicado aos fatos geradores ocorridos a partir de 16.12.2008;

b) 0439 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Negociadas Fora de Bolsa (DTTA), aplicável aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2005;

c) 0559 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc), aplicável aos fatos geradores ocorridos desde 1º.04.2003;

d) 0565 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), aplicável aos fatos geradores ocorridos desde 1º.06.2003;

e) 0594 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2008.





Finanças aprova mudanças que ampliam alcance do Simples
Fonte: Agência Câmara | Data: 6/6/2008


Redução de impostos para microempresas, inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional e a criação da categoria do microempreendedor individual. Esses são alguns dos avanços contidos no relatório do deputado José Pimentel (PT-CE) à proposta que aperfeiçoa a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

O texto é resultado de substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e de outros 21 PLPs que tramitam apensados. Aprovada por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação, na semana passada, a matéria tramita em regime de urgência e pode ser votada a qualquer momento pelo plenário, assim que tiver o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - o que pode ser apresentado também no plenário.

O relator disse que já negociou as mudanças contidas no substitutivo com o Comitê Gestor do Simples Nacional e com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "É matéria acordada. Estamos prontos para votação em plenário", diz Pimentel, que preside a Frente Nacional da Micro e Pequena Empresa do Congresso Nacional.

Isenção de ICMS
A principal mudança prevê que as microempresas inscritas no Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 120 mil serão isentas de tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero. O objetivo, segundo Pimentel, é estimular a formalização de nove milhões de empreendimentos. Vários estados já adotam limites maiores de isenção, outros têm limites abaixo de R$ 120 mil. Se a proposta for aprovada, esse valor passa a ser o limite mínimo de isenção, para todos os estados do País.

Outra novidade é a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) para autônomos com faturamento anual de até R$ 36 mil. "Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de empreendimentos", explica o relator.

José Pimentel acredita que a formalização desses pequenos empreendedores também vai permitir maior controle sobre a arrecadação das grandes empresas, que em geral fornecem os produtos para o trabalho do microempreendedor. "A mudança na lei vai fazer com que esse microempresário exija a nota fiscal eletrônica do grande empresário, aí todos passam a pagar e isso diminui a carga tributária para todos", observou.

Novos beneficiados
O relator também incluiu na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas novas atividades econômicas que serão autorizadas a ingressar no Simples Nacional. Algumas das novas áreas beneficiadas pela proposta são: as escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; os cursos preparatórios para concursos; creches e estabelecimentos de ensino fundamental; laboratórios de análises clínicas; provedores de acesso a redes de comunicação; serviços de decoração e paisagismo; representação comercial e corretagem de seguros; empresas de produção cinematográfica e de artes cênicas, dentre outros.

Pimentel explica que o substitutivo também procura resolver os problemas relacionados à cobrança antecipada do ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que, segundo ele, "vêm tirando competitividade das micro e pequenas empresas". A proposta promove redução de impostos em todas as tabelas de tributação e reenquadra atividades econômicas em tabelas mais vantajosas para aumentar a competitividade. "É o caso dos escritórios de serviços contábeis, que passam a ser tributados pela tabela 3, que é mais vantajosa", explicou o relator.

Dados da Receita Federal, citados no relatório de Pimentel, apontam que quase 3 milhões de empresas já aderiram ao Simples Nacional, que passou a vigorar em julho do ano passado. Ele lembra que esse número é mais que o dobro de empresas beneficiadas pelo extinto Simples Federal.





Operação internacional contra crimes financeiros prende 6 no aeroporto de Guarulhos e apreende 196 mil dólares
Fonte: Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB | Data: 6/6/2008


A legislação brasileira determina que o passageiro que estiver portando valores (em espécie, cheques ou traveller`s cheques), tanto na entrada quanto na saída do país, em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), é obrigado a fazer a Declaração de Porte de Valores -DPV. O não cumprimento desta obrigação acarreta, como conseqüência, a perda dos valores e a prisão do portador dos mesmos.

Cerca de cinqüenta policiais federais e servidores da Receita Federal do Brasil realizaram fiscalização no embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional em Guarulhos/SP, prendendo seis pessoas por crime de falsidade ideológica e apreendendo US$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil dólares).

Além do Brasil, confirmaram participação nesta operação: Chile, Colômbia, Equador, México, Peru e Uruguai. O trabalho é fruto da ação organizada do GAFISUD - Grupo de Ação Financeira da América do Sul - organismo regional criado com o objetivo de desenvolver ações articuladas e concentradas, no combate à lavagem de dinheiro na América do Sul e demonstra a tendência de trabalho em cooperação dos países da América do Sul, no combate ao crime organizado.





Projeto proíbe inclusão de devedor de imposto no SPC
Fonte: Agência Câmara | Data: 6/6/2008


O Projeto de Lei 2825/08, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), proíbe a Fazenda Nacional de celebrar convênios com entidades como o Serasa, o SPC e a Equifax para inclusão em seus cadastros dos nomes dos contribuintes inadimplentes cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa ou passíveis de parcelamento ou moratória. Essa proposta revoga o artigo 46 da Lei 11.457/07, que autorizou o governo a firmar convênios para registrar nos órgãos de proteção ao crédito os contribuintes em débito com a Fazenda.

Para o autor, a Lei 11.457 viola princípios constitucionais e garantias individuais como o direito à ampla defesa e ao contraditório, o princípio do devido processo legal (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) e o princípio da legalidade estrita (não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal).

Segundo o deputado, a inclusão dos contribuintes devedores nos cadastros de inadimplentes constitui coação indevida e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal, inclusive sumuladas, que consideram ser ilícito qualquer meio coercitivo de cobrança que não o processo administrativo fiscal e a ação de execução fiscal (Lei 6.830/80).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Receita apertará fiscalização contra empresas que sonegam contribuição previdenciária
Fonte: Agência Brasil | Data: 6/6/2008


Brasília - Ainda neste mês, a Receita Federal do Brasil pretende apertar o cerco contra empresas que não recolhem a contribuição para a Previdência Social. A informação foi dada hoje (6) pelo coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Marcelo Fisch.

Essa será a linha de ação da terceira etapa da Estratégia Nacional de Fiscalização (Enaf) da Receita neste ano. Segundo Fisch, a Receita lançará pelo menos mais duas operações da Enaf até dezembro, com procedimentos distintos de fiscalização.

A segunda etapa de fiscalização, anunciada hoje (6), se concentra em 22,4 mil pessoas físicas e jurídicas cujas movimentações financeiras e rendimentos declarados apresentaram distorções, Até o ano passado, a investigação era feita por meio dos pagamentos individuais da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Com o fim da CPMF, o governo decidiu instituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). Por esse mecanismo, as instituições financeiras têm de repassar à Receita, a cada seis meses, as informações sobre os clientes que movimentaram mais de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas) no período.

Fisch afirmou que a Receita avaliará a eficácia da Dimof para decidir se os bancos terão de repassar mais informações, além das entradas e saídas na conta corrente e na poupança. Vamos verificar a eficácia da Dimof como instrumento de fiscalização para ver se incluímos novas operações, ressaltou.

O coordenador da Receita também apresentou um balanço da primeira etapa da Enaf, anunciada em março e com foco nas pessoas físicas que omitiram rendimentos nas declarações do Imposto de Renda. Na ocasião, a Receita considerou sob suspeita 37 mil contribuintes, mas intimou menos de 10% desse total.

Dos 2,6 mil processos abertos na primeira etapa, 2,4 mil ações ainda estão em andamento e 176 processos foram encerrados. As autuações, até agora, renderam R$ 7,2 milhões à Receita. Isso representa menos de 0,01% do R$ 1 bilhão supostamente sonegado por esses contribuintes.

De acordo com Fisch, pode haver superposição entre parte das 37 mil pessoas físicas investigadas na primeira etapa da Enaf e dos 22,4 mil contribuintes postos sob suspeita na segunda fase. Ele, no entanto, disse que a estratégia da Receita é ampliar, ao máximo, as linhas de ação.

Pode ser que os universos [de pessoas físicas investigadas] se cruzem em alguns casos, mas chegamos a esses contribuintes por indícios diferentes de sonegação, alegou Fisch. Não adianta nada a gente seguir uma única linha de fiscalização, mas os sonegadores encontrarem outras brechas.





Receita prepara nova operação contra empresas suspeitas de fraude tributária
Fonte: Folha Online | Data: 6/6/2008


EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
Uma nova operação contra empresas suspeitas de sonegação fiscal está sendo preparada pela Receita Federal para este mês. São pessoas jurídicas suspeitas de recolher incorretamente os valores da contribuição previdenciária. A Receita não adiantou o número de empresas que serão notificadas.
A ação é a terceira etapa de um processo de fiscalização iniciado em março deste ano dentro da Estratégia Nacional de Fiscalização.
Em março, foram verificados problemas nas declarações de 37 mil contribuintes pessoa física e jurídica. Destes, já foram iniciados 2,6 mil processo que resultaram, até o momento, em 176 autuações no valor de R$ 7,2 milhões em impostos e multas devidas.
Na época, foram cruzados os dados da declaração do IR e de operações financeiras, como venda de ações na Bolsa de Valores, uso de cartões de crédito e recebimento de aluguéis.
Hoje, a Receita anunciou uma operação segunda operação, contra 22,4 mil contribuintes (13,8 mil pessoas físicas e 8,6 mil empresas). Nesse caso foram utilizados dados da declaração e da movimentação bancária por meio da CPMF nos últimos cinco anos até 2007.
"Existem diversas maneiras de sonegação e a Receita tenta identificar essas práticas e combater essas fraudes", diz o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Marcelo Fisch.
Regularização
Segundo Fisch, os contribuintes que quiserem regularizar sua situação devem apresentar declaração retificadora antes do recebimento de intimação da Receita. Nesses casos, deverão pagar a diferença de imposto devido acrescido de juros e multa de até 20%.
Após a notificação, a multa varia de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão responder criminalmente.
O processo de fiscalização da Receita começa com a intimação. Após apresentação de documentos por parte do contribuinte, se for constatada irregularidade, é feito um auto de infração.
O contribuinte pode ainda recorrer à Delegacia de Julgamento, ao Conselho de Contribuintes, ambos dentro da Receita, ou ainda entrar na Justiça contra o Fisco como último recurso.


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