30/10/2015
Profissionais afirmam que nova forma de repartição do ICMS onera comerciante


Profissionais afirmam que nova forma de repartição do ICMS onera comerciante

29 de outubro de 2015

Com as mudanças no regime do ICMS interestadual novas obrigações acessórias foram incumbidas às empresas. O prazo para se adequarem à nova sistemática é janeiro de 2016

A mudança no regime do ICMS para operações interestaduais busca equilibrar o reparte do imposto entre os estados, algo tido como necessário por tributaristas para diminuir os efeitos da chamada guerra fiscal. O problema, de acordo com representantes dos comerciantes, é que a nova sistemática faz com que o comerciante tenha que arcar com o ônus da redistribuição das receitas.

A partir de primeiro de janeiro de 2016, a empresa que vende para o consumidor final de outro estado terá novas obrigações acessórias a cumprir, entre elas, a adoção de uma nota fiscal com novo leiaute. As novas regras exigirão que o comerciante calcule o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem.

A nota fiscal deverá trazer campos informando quanto do imposto ficará com o estado de origem da mercadoria e quanto irá para o estado onde reside o consumidor final, entre outras alterações normatizadas pela Nota Técnica (NT) 003/2015.

“O fisco transferiu ao contribuinte a responsabilidade de recolher a parte do consumidor de outro estado e de efetuar os cálculos devidos a cada unidade da federação, sujeitando-o ao custo das mudanças necessárias e aos riscos de eventuais erros ou omissões”, afirma Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

A regra vale para as operações de vendas destinadas ao consumidor final de outros estados, o que afeta principalmente o e-commerce. Essa sistemática não será aplicada quando o transporte for feito pelo comércio responsável pela venda. As novas diretrizes para o recolhimento do ICMS foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Convênio determina que as notas fiscais que forem encaminhadas em desacordo com as novas normas serão rejeitadas pela Fazenda. Contudo, o Convênio ainda não foi regulamentado em muitos estados e somente com a regulamentação o contribuinte saberá quais procedimentos adotar para estar de acordo com as obrigações.

Para Solimeo, a solução seria a criação de um fundo, e diz que “Os estados poderiam criar um fundo responsável pelo reparte correto do ICMS. Seria uma maneira de não onerar mais o comerciante”.

A advogada Lucia Correia, da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), ouvida pelo Diário do Comércio, seguiu a mesma linha e comentou: “No regime do Simples Nacional os impostos são recolhidos em uma guia e depois dividido entre união, estados e municípios. De maneira semelhante, o recolhimento do ICMS poderia ser centralizado em um fundo e depois repartido entre os estados”.

Segundo a advogada, o impacto da sistemática trazida pelo Convênio 93, como os cálculos levarão em conta a alíquota do ICMS do estado de destino da mercadoria ou serviço, e como elas variam de estado para estado, é possível que o varejo eleve os preços para compensar as maiores alíquotas. (Com informações do Diário do Comércio).
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