STF decide que benefícios da Zona Franca de Manaus não podem ser estendidos à Amazônia Ocidental
10 de novembro de 2015
Em decisão publicada na última sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF), por acórdão relatado pela Ministra Cármen Lúcia, negou provimento ao Agravo Regimental em Recurso Extraordinário, n. 631.435, interposto pela General Eletric do Brasil.
No agravo, a parte autora sustentou que a jurisprudência utilizada pelo STF para negar provimento ao recurso não poderia ser aplicada ao caso, uma vez que o precedente utilizado se tratava de decisão liminar, tendo o processo, posteriormente, sido extinto sem julgamento de mérito.
Contudo, prevaleceu o entendimento firmado da Corte de que a imunidade tributária reservada à Zona Franca de Manaus não podem ser estendida à Amazônia Ocidental, uma vez que a previsão constitucional contida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) contemplou apenas aquela região.
STF
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