12/11/2015
STJ julga aplicação de tratado contra bitributação.


STJ julga aplicação de tratado contra bitributação.

11 de novembro de 2015

Na última quarta-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento parcial do Recurso Especial n° 1272897, oriundo do estado do Pernambuco.

A ação foi proposta pela Iberdrola Energia para discutir a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos por serviço prestado no Brasil, sem a transferência de tecnologia, e a empresa autora pleiteia o reconhecimento da aplicação de tratado internacional entre Brasil e Espanha para evitar a bitributação.

Após o voto do Ministro Relator, Napoleão Nunes Maia Filho, que votou pelo provimento do recurso especial, no que foi acompanhado pelos Ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, a Ministra Regina Helena Costa pediu vista dos autos, que aguardarão, a partir de agora, seu voto. Aguarda-se, ainda, o voto do Ministro Olindo Menezes, que é desembargador convocado do TRF 1ª Região.

A controvérsia teve início porque, em 2000, a Iberdrola Energia e a brasileira Termopernambuco firmaram contrato de prestação de serviços de consultoria para assessoria comercial, administrativa e gestão da planta geradora de energia. A autora do processo, baseada no Tratado Brasil Espanha, Decreto nº 76.975 de 1976, entendeu que a remuneração recebida estaria sujeita apenas à tributação na Espanha, que ocorreu, efetivamente em 2012, de acordo com a advogada da empresa.

Contudo, a Iberdrola formulou consulta à Receita para confirmar a interpretação, e a resposta do fisco foi contrária. Para a Receita, a remuneração paga por empresa brasileira à sociedade situada no exterior não caracteriza lucro, e, portanto, não poderia ser aplicado o dispositivo do tratado que afastaria o IR. Em razão da interpretação do fisco, a Iberdrola impetrou mandado de segurança preventivo para afastar a cobrança.

No voto do relator, foi reconhecido o direito da empresa de não sofrer a retenção do IR no Brasil, baseando-se o ministro no artigo 7º do tratado firmado entre Brasil e Espanha para afirmar que as operações da empresa devem ser tributadas naquele país e não aqui, afirmando se tratar do padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Os autos aguardarão o voto da Ministra para dar prosseguimento ao julgamento do processo. (Com informações do Superior Tribunal
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