11/06/2008
Supremo julga hoje o prazo da Previdência para fazer cobranças

DCI - LEGISLAÇÃO
Supremo julga hoje o prazo da Previdência para fazer cobranças

Além de estar prevista a retomada do julgamento histórico sobre o ICMS na base de cálculo da Cofins, a pauta de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) promete tocar ainda em outro tema de peso para as empresas. A questão do prazo em que é dado à Previdência para que ela faça cobranças.

O caso foi analisado pelo Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado. A Corte reconheceu a inconstitucionalidade do prazo de 10 anos e manteve os cinco anos contados desde a cobrança das taxas previdenciárias.

Segundo o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a decisão pode reduzir significativamente os passivos das grandes empresas. Só no escritório ele diz que conta com dois clientes com mais de 60 autuações e processos administrativos que poderão ser anulados por conta do prazo caso a decisão seja favorável aos contribuintes e sirva de precedente.

O tema pode ser a primeira questão tributária a ser resolvida por repercussão geral, em que todos os processos semelhantes estão parados até que haja uma decisão no Supremo. A Corte ainda pode fazer uma súmula vinculante, que obrigaria todos os tribunais a aplicar o mesmo entendimento.

A expectativa, de acordo com Faro, é que o Supremo mantenha os cinco anos de prazo. "Já existem decisões monocráticas [fornecidas por apenas um ministro] do Eros Grau e do Marco Aurélio a favor dos contribuintes. Agora resta saber como votarão os outros ministros", diz. Segundo ele, o próprio Conselho de Contribuintes, em Brasília, já vem adotando o prazo de cinco anos nos processos.

Já segundo a advogada Tatiana Vikanis, do Koury Lopes Advogados, ainda é difícil prever como será o julgamento. "O Superior Tribunal de Justiça não é o tribunal por excelência que trata das questões constitucionais, por isso, não há garantia de que Supremo deva aceitar os argumentos dos contribuintes." Só no Koury Lopes Advogados cerca de 20 empresas aguardam o julgamento.

Os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, estabeleceram o prazo de dez anos para o INSS efetuar o lançamento e a cobrança de contribuições previdenciárias. Mas o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um prazo de cinco anos. Segundo contribuintes, a lei é inferior ao CTN.

Adriana Aguiar

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