Cerco da Receita sobre direitos de imagem faz atletas optarem por regime celetista
16 de novembro de 2015
Previamente, os direitos de imagem eram utilizados como instrumento para garantir o recebimento de altos salários com dedução fiscal menor do que a prevista pela legislação trabalhista, contudo, em razão da crise econômica o governo passou a mudar sua postura em relação aos ganhos dos atletas profissionais, em especial os jogadores de futebol, que recebem mais.
Para modificar a forma como tributava os direitos de imagem, o governo expediu a Medida Provisória (MP) 690, que, dentre outras medidas, mudou o cálculo do imposto de renda que antes era calculado com base no lucro presumido, passando a utilizar como base de cálculo o faturamento total.
A Receita Federal entende que receber salários em forma de imagem, prática comum nos clubes, é fraude, e aumentou a tributação sobre a verba recebida como direito de imagem, motivo pelo qual clubes e jogadores têm recebido multas.
O meia Souza jogou no Fluminense em 2011 e 2012, por exemplo, está sendo penalizado pela Receita, recebendo cobranças retroativas de até cinco anos anteriores
O advogado Leonardo Laporta alerta especialmente os atletas que se transferem de clube e mudam de cidade com frequência, uma vez que estes nem sabem que têm a dívida com o fisco por não serem localizados para responder os processos.
Em razão disso, os atletas passaram a preferir o regime de pagamento previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), motivados não apenas pelo cerco da Receita, mas também em razão da prática comum de clubes em situação financeira complicada de atrasar os direitos de imagem. Ao optarem pelo regime celetista, a legislação veda o atraso do pagamento por parte do clube, sob o risco de o atleta ficar livre.
Ainda que no momento os impostos incidentes ainda sejam altos ao receber de acordo com a legislação trabalhista, o atleta sai ganhando porque passa a ter direitos assegurados como FGTS, férias e 13º salário. (Com informações da UOL
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