"Houston, we have a problem"
A 5ª câmara Cível do TJ/RJ decidiu favoravelmente à soberania nacional em relação a um conflito envolvendo duas empresas brasileiras e uma norte-americana, com sede em Houston. O caso se referia à questão de jurisdição, baseada na chamada "cláusula de eleição de foro". Embora o contrato tivesse sido assinado pela brasileira com a norte-americana, a subsidiária brasileira da ianque assumiu a plena execução do contrato, no Brasil, mas deixou de efetuar certos pagamentos. A empresa brasileira, então, ajuizou em solo tupiniquim ação de cobrança contra a subsidiária. Esta última impugnou o foro brasileiro, pretendendo que prevalecesse o "foro de eleição", constante do contrato. Sob a relatoria do desembargador Andrade Figueira, o colegiado rejeitou a impugnação. Segundo os magistrados, no caso é ineficaz a cláusula que exclui a jurisdição brasileira, porque "a soberania nacional não pode ser objeto de convenção entre particulares". O escritório Garcia & Keener Advogados atuou na causa. (0039428-85.2013.8.19.0209)
MIGALHAS
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