18/11/2015
Ministro do STF julga inviável ação sobre responsabilidade solidária de agências marítimas


Ministro do STF julga inviável ação sobre responsabilidade solidária de agências marítimas

18 de novembro de 2015

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 371, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) para questionar dispositivo do Decreto-Lei 37/1966 que atribui responsabilidade tributária solidária do agente marítimo, enquanto representante de transportador estrangeiro no país. O relator observou que o Plenário do STF já assentou não ser possível questionar, por meio de ADPF, a compatibilidade de norma anterior à Constituição de 1988 com a Constituição em vigor na época de sua promulgação.

A ADPF foi ajuizada pela CNT no dia 7 de outubro de 2015. O argumento da CNT baseia-se na impossibilidade de fixação da responsabilidade tributária solidária do agente marítimo aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 32 do Decreto-Lei 37/1966 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2.472/1988. De acordo com a confederação, quando as alterações foram feitas estava em vigor a Constituição de 1967, que exigia lei complementar para tratar dessa modalidade de obrigação tributária.

Já segundo o ministro Fachin destacou que o controle de norma pré-constitucional com a Carta em vigor na época de sua elaboração deve ser feita por meio de recurso extraordinário, não ADPF, que só deve ser utilizada depois de esgotados todos os outros meios processuais capazes de fazer cessar a lesividade ou a potencialidade danosa dos atos omissivos questionados.

STF
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