26/11/2015
Mudança no cálculo do ISS das empresas de viagem é aprovado em Comissão do Senado


Mudança no cálculo do ISS das empresas de viagem é aprovado em Comissão do Senado

24 de novembro de 2015

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (24), o projeto de lei complementar 388/2011 que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) aplicado às atividades exercidas pelas agências de viagem. O Projeto de Lei do Senado (PLS) é de autoria do ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e esclarece a base de cálculo para a cobrança do iss sobre as atividades dessas empresas.

O que motivou a criação deste PLS é a ausência de definição na legislação atual do imposto (Lei Complementar 116/2003) o que faz com que o recolhimento seja calculado de forma diversa em localidades diferentes, e segundo o PLS a base do ISS das agências de viagem será o preço do serviço de intermediação entre o cliente e os fornecedores de serviços turísticos, como empresas aéreas e hotéis.

O relator senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou parecer favorável, e foi lido por José Agripino (DEM-RN), e apresentou, ainda, emenda com o objetivo de deixar claro que o ISS terá como base de cálculo o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que as agências agregarem ao preço de custo dos serviços turísticos.

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pelo Plenário da casa legislativa. (Com informações da Agência Senado)
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