30/11/2015
Para comissão, Conselho Federal da OAB não deve apoiar impeachment de Dilma

Para comissão, Conselho Federal da OAB não deve apoiar impeachment de Dilma

28 de novembro de 2015, 15h22


O Conselho Federal da OAB não deve endossar um eventual pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. É o que diz o parecer elaborado pela comissão da entidade sobre a reprovação das contas de 2014 do governo federal pelo Tribunal de Contas da União. O documento foi concluído na sexta-feira (27/11).

A decisão da comissão foi tomada por três votos contrários ao impeachment e dois favoráveis. O grupo concluiu que as contas de 2014, por se referirem a práticas ocorridas em mandato anterior ao atual, não podem justificar o processo político do impeachment.

No texto, a comissão ressalta o fato de que, em se tratando de crime de responsabilidade, não se pode confundir a figura do chefe do Executivo de um governo presidencialista com a de um primeiro ministro em regime parlamentarista. "Inclusive para evidenciar que as soluções políticas de responsabilização de cada um são igualmente distintas, sem margem de dúvida."

Para o grupo, atribuir um crime de responsabilidade no modelo presidencialista, "mesmo permeada de muito conteúdo político, fruto de desilusões e frustrações com as promessas de um governante, com uma política pública, com uma forma de gestão reprovável, ou outra qualquer motivação, não prescinde, antes exige, que o intérprete busque espeque no conteúdo jurídico do instituto".

O relatório produzido pela comissão também menciona o fato de o acórdão do TCU representar uma recomendação ainda pendente de análise pelo Congresso Nacional, órgão ao qual cabe a palavra final sobre as contas do governo.

É citado no relatório que, por mais importante que seja o acórdão da Corte de Contas, ele “não é bastante para firmar um juízo definitivo sobre irregularidades administrativas ou de execução financeira e orçamentária, a ponto de sustentar, autonomamente, a recepção de um pedido de impeachment, sem a aprovação do parecer pelo Congresso Nacional”.

Em relação ao argumento de responsabilização por mandato anterior, a comissão discordou do entendimento de que uma reeleição faz com que os dois mandatos sejam interligados e devam valer em um eventual impedimento. "Fosse a reeleição a simples continuação do mandato anterior, formando uma unidade, desnecessárias seriam a segunda diplomação e a segunda posse no cargo, como impõe o art. 78 da Lei Magna", detalha o texto.

"O art. 85 da Carta Maior, quando define a responsabilidade do Presidente da República, refere-se a crimes que atentem contra a ordem jurídica constitucional, não a fatos que atentaram, situados em tempo passado, mesmo de mandato contíguo, para respeitar o sentido da periodicidade do exercício das funções em cada lapso temporal", complementa a comissão.

Sobre as pedaladas fiscais, a comissão, apesar de criticar o ato, que, segundo ela, merece "censura", não viu nas ações nenhuma atitude que tivesse como objetivo algo diferente do repasse a prgramas sociais. Em comparação ao impechment do atual senador e ex-presidente, Fernando Collor, o grupo argumenta que, no caso do ex-mandatário, o recebimento de bens e valores configurou a obtenção de vantagem indevida, o que não ocorreu no caso de Dilma Rousseff.

Para o grupo, esses fatos "nem sempre revelam uma prática deliberada e atentatória ao interesse público, como neste caso ficou explicitado, pois teriam como motivo a garantia de saldo em contas do governo com dispêndios em programas sociais (Bolsa Família, Abono Salarial, Seguro Desemprego, Minha Casa Minha Vida, Sustentação de Investimento etc.)".

O Conselho deve analisar o assunto nesta quarta-feira (2/12), a partir das 15h, e pode ou não seguir a recomendação da comissão. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a Ordem poderá analisar eventuais fatos novos que venham a aparecer e embasar novos pedidos de impeachment.

“A sociedade espera que a OAB tenha uma posição fundamentada sobre o impeachment da presidente. De forma técnica e imparcial, a OAB vai adotar uma posição e divulga-la à nação. A Constituição prevê o impeachment e apresenta seus requisitos. O plenário da OAB irá dizer se estão ou não presentes tais pressupostos”, afirma o presidente do Conselho Federal da OAB.

A comissão foi formada por cinco conselheiros federais da OAB, cada um representando uma região do país. Votaram contra o impeachment Fernando Santana Rocha, da Bahia, Manoel Caetano Ferreira Filho, do Paraná e Samia Roges Jordy Barbieri, do Mato Grosso do Sul. Votaram a favor do impeachment Elton Sadi Füber, de Rondônia, e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari, do Espírito Santo.

Voto divergente
Os dois conselheiros vencidos dentro da comissão produziram um voto em separado. Nele, argumentam que a importância do acórdão do TCU e a implicação da presidente nas irregularidades apontadas são o bastante para que não se precise aguardar o pronunciamento do Congresso antes que a OAB se manifeste em favor do impeachment.

Os membros afirmam que condicionar a aprovação do Relatório do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional para abrir um processo de impedimento não seria a melhor prática. "Até porque são raras as reprovações de contas de um governo, de forma especial àqueles que possuem maioria em suas casas legislativas."

Para os divergentes, o governo federal promoveu "um proposital retardamento da tomada de medidas, o que gerou expectativas falsas em relação à população e investidores, levando a um agravamento da crise."

Os conselheiros que divergiram da maioria também apontam que, conforme o artigo 15, da lei que normatiza o processo pelo crime de responsabilidade (Lei 1.079/50), em casos como em análise, “a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.”

Segundo os conselheiros, um entendimento contrário permitiria que o responsável pelo ato saísse impune. Com informações da Assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB.

PARECER http://s.conjur.com.br/dl/oab-parcerer-comissao.pdf
VOTO DIVERGENTE http://s.conjur.com.br/dl/oab-voto-divergente.pdf

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2015, 15h22
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