01/12/2015
Receita não anistiará propinas da Lava-Jato


Receita não anistiará propinas da Lava-Jato

30 de novembro de 2015


Após ponderações internas do Ministério Público sobre a cobrança de imposto de renda e multa sobre valores milionários, em razão de eventual dificuldade de possibilitar novas delações, a Receita Federal decidiu tributar o dinheiro devolvido pelos delatores da Operação Lava-­Jato, uma vez que não há base legal para anistiar os investigados que decidiram colaborar com a Justiça e restituir a propina desviada de contratos da Petrobras.

Para garantir o recolhimento dos tributos, a Receita prepara uma ­operação de fiscalização para comprovar os valores recebidos e não declarados pelos acusados. Até agora, os lançamentos fiscais somam R$ 1 bilhão, e a Receita também analisa casos em que os acusados usaram pessoas jurídicas fictícias como forma de justificar a procedência do recurso.

Foram fechados 35 acordos de delação até o momentos, e os primeiros não traziam nenhuma menção aos efeitos tributários da devolução dos valores recebidos da propina. Já os acordos mais recentes passaram a conter uma cláusula explicitando que a devolução do dinheiro não livra o delator de tributação. Indagado sobre a questão, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-­tarefa da Lava-Jato no Paraná, declarou: “Nunca isentamos nenhum colaborador de obrigações tributárias. Cada colaborador resolve seus problemas fiscais diretamente com a Receita Federal”, apurou a equipe jornalística do Valor.

A cobrança de imposto sobre o ato de corrupção segue a lógica de que dinheiro não tem cheiro, ou seja, não importa a origem dos recursos na hora da Receita cobrar seu quinhão, e, portanto, a propina é o fato gerador do tributo.

Outra razão que impede a anistia dos tributos é que nem a legislação tributária ou a lei das organizações criminosas, que regulamenta o uso da delação premiada, faz esse tipo de previsão. Argumentou-se que poderia se traçar um paralelo com casos de apreensão e devolução para o Estado de bens obtidos com a prática de crimes, mas o entendimento do fisco é de que com a entrada de recursos, a administração se torna legalmente obrigada a agir, em razão da previsão contida no Código Tributário Nacional de que tanto atividades ilícitas quanto negócios considerados juridicamente nulos estão sujeitos a cobrança de impostos.

A força-tarefa da Receita Federal conta com uma equipe especial para cuidar do caso composta por 39 auditores fiscais executando as ações e mais de 15 selecionando os alvos de fiscalização.

Valor Econômico
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