25/01/2006
Liminar proíbe cobrança de IPTU em condomínio fechado - 1/25/2006


Liminar proíbe cobrança de IPTU em condomínio fechado - 1/25/2006



O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, concedeu hoje liminar proibindo a Prefeitura de cobrar Imposto Territorial Urbano (IPTU) de nove proprietários de imóveis localizados no condomínio fechado Alphaville. Ele também proibiu a utilização de medidas coercitivas de pagamento e, ainda, autorizou os condôminos a efetuar o depósito do IPTU em juízo, utilizando como base o imposto cobrado em 2005, com a devida correção monetária.

A medida foi solicitada em ação revisional proposta por José Vicente Ferreira Passani, Divino Fernandes dos Reis, Paulo Roberto da Silva, Newton Camelo de Castro, Mércia dos Santos, Habib Tamer Merhi Badião, Fernando da Costa Ferreira, Ricardo Wagner Borges e Rhonda Melo Ferreira. Na ação, o grupo alegou que a Prefeitura aumentou o valor do IPTU, para o exercício de 2006, em mais de 200% em relação ao ano passado. Sustentou, ainda, que tal correção é injustificável vez que a municipalidade não oferece serviços tais como coleta de lixo e limpeza das vias públicas, de forma que toda a infra-estrutura básica tem sido executada com recursos particulares dos condôminos.

Ao conceder a liminar suspendendo a cobrança até o julgamento final da ação, Fabiano Abel ponderou que caso a demanda seja julgada procedente após demorado e dispendioso processo, os condôminos deverão terão muita dificuldade em reaver os valores pagos indevidamente.


TJ/GO




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