Segunda-feira, 16 de Junho de 2008.
Alíquota zero de IPI pode ser súmula vinculante
Fonte: Valor Econômico
Fernando Teixeira
A disputa sobre a alíquota zero de IPI pode ser alvo da próxima súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema está em pauta na próxima quarta-feira em quatro processos com repercussão geral reconhecida. A disputa foi definitivamente solucionada pelo pleno da corte em junho do ano passado, e a volta do tema à pauta está sendo interpretada por advogados do caso como um procedimento para aprovar uma nova súmula vinculante. Desde maio deste ano, tornou-se prática no Supremo a aprovação de súmulas vinculantes em seguida ao julgamento de temas com repercussão geral.
Uma vez aprovada, a alíquota zero do IPI deverá ser a Súmula Vinculante nº 11 do tribunal. No fim da tarde da quinta-feira, o tribunal aprovou sua Súmula Vinculante nº 9, de matéria penal, sobre a perda dos "dias remidos" do preso que comete falta grave - princípio pelo qual, ao trabalhar três dias, o preso pode descontar um dia de sua pena. A Súmula Vinculante nº 10 deverá ser encaminhada no início da sessão da quarta-feira em uma questão de ordem da ministra Ellen Gracie. Segundo a ministra, a súmula tratará de um tema envolvendo a reserva de plenário.
O caso da alíquota zero de IPI já foi uma das maiores disputas tributárias do Supremo, e portanto é um bom candidato à súmula vinculante. Sua tramitação foi conturbada devido a uma sucessão de entendimentos divergentes entre os ministros e somente após quatro anos de debates, em 2007, foi decidido. Em junho do mesmo ano o posicionamento foi reiterado, quando o tribunal afastou também a possibilidade de "modulação" dos seus efeitos para preservar ações já ajuizadas pelos contribuintes. O caso voltará à pauta nesta quarta-feira em ações distribuídas antes da definição final da corte, mas já sob a regra da repercussão geral, em vigor desde maio de 2007.
O Supremo entende que os créditos gerados por matérias-primas industriais só são aproveitáveis no caso de as mercadorias serem isentas. Os contribuintes tentavam estender a possibilidade às mercadorias tributadas à alíquota zero e às não-tributadas. Em dezembro de 2002, o pleno da corte aceitou a tese dos contribuintes, mas no início de 2003 a primeira turma proferiu uma decisão em sentido contrário, e deu-se início ao debate. O caso foi definido em 2007 com uma votação apertada - seis votos a cinco - e como alguns ministros são críticos da tese vencedora, credita-se que a votação da quarta-feira também servirá para resolver eventuais pendências.
|