Empresa vai devolver ao INSS R$ 600 mil pagos em pensão por morte devido à negligência com normas de segurança do trabalho
Fonte: AGU | Data: 16/6/2008
A empresa Mil Madeireira Itacoatiara Ltda terá de devolver à Previdência Social R$ 600 mil, pagos em pensão por morte aos dependentes de um funcionário, devido a um acidente de trabalho que ocorreu por negligência da madeireira, no cumprimento de normas de segurança.
A atuação pró-ativa da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Manaus (AM), que moveu uma ação contra a madeireira, permitiu o ressarcimento do valor aos cofres da Previdência.
Na ação, a PFE alega que a empresa explora a extração e a comercialização de madeira na floresta amazônica e o trabalhador era operador de motosserra. Ele morreu porque foi atingido pelo efeito dominó de uma arvore cortada por outra equipe da empresa, que não respeitou a distância mínima de 250m entre os grupos, como determinam as Normas e Procedimentos de Segurança na Exploração Florestal da própria madeireira. A perícia constatou que a distância entre as equipes era de apenas 33m.
A decisão ressaltou que quando não há dolo ou culpa pelo empregador, exclui-se a responsabilidade, não tendo ele que indenizar o INSS, mas quando é comprovada a culpa pelo não cumprimento de normas de segurança e higiene, o empregador deve arcar sozinho com o pagamento dos benefícios previdenciários. Nesse caso, não seria justo que a dívida fosse repartida com a sociedade.
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