Tributário - As disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno.
As disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno. A partir desta premissa a 1ª turma do STJ proveu recurso da espanhola Iberdrola para afastar a incidência de IR sobre valores recebidos por serviços prestados no Brasil, nos termos que dispõe o Tratado Tributário firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha. O relator do recurso, ministro Napoleão, destacou que "o Tratado Brasil-Espanha dispõe que os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis neste mesmo Estado, a não ser que a empresa exerça sua atividade no outro Estado por meio de um estabelecimento permanente aí situado", e que "o termo lucro da empresa estrangeira deve ser interpretado não como lucro real, mas como lucro operacional, como o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica, incluído, o rendimento pago como contrapartida de serviços prestados". A decisão do colegiado foi unânime. A posição da Iberdrola foi defendida pelas advogadas Raquel Novais e Cristiane Romano, sócias da área Tributária da banca Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. (REsp 1.272.897)
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