Receita Federal divulga nova Instrução Normativa sobre DCTF
14 de dezembro de 2015
Nesta segunda-feira (14), a Receita Federal do Brasil divulgou a publicação da Instrução Normativa (IN) n° 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), repetindo as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, bem como traz inovações.
Dentre as inovações trazidas pela IN, destaca-se que foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal:
entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz; e
os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação. A nova IN entrou em vigor nesta segunda feira (14).
Receita Federal do Brasil
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