STJ decide que incide ICMS sobre subsídio do governo federal
dez. 16, 2015
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo -Sindienergia (REsp 1.286.705) na última terça-feira (15), decidindo pela incidência do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os subsídios do governo federal para compensação de descontos nas tarifas de energia elétrica concedidos ao consumidor de baixa renda.Os ministros da 2ª Turma decidiram unanimamente que o imposto estadual incide sobre o valor total, incluindo a subvenção.
A questão tem como plano de fundo a Lei 10.604/2002, queestabelece a compensação pelo governo federal às concessionárias obrigadas a reduzir os preços da energia em benefício a pessoas de baixa renda. O sindicato alegou que as distribuidoras deveriam recolher o ICMS sobre o valor da tarifa efetivamente paga pelos consumidores finais, sem abranger o subsídio estabelecido pela lei.
Contudo, ao apresentar voto-vista o ministro Herman Benjamin afirmou que atender ao pedido seria dar “presente com o chapéu alheio”, já que os Estados teriam redução na arrecadação do imposto. “A União cria mecanismo de compensação, e na interpretação do sindicato os prejudicados seriam os Estados”, disse.
Ainda assim, a celeuma acerca do cálculo sobre a subvenção é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5101, ajuizada em março de 2014 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Partido Progressista (PP) questiona decreto de Pernambuco que determinou a inclusão da subvenção na base de cálculo do ICMS. O relator é o ministro Dias Toffoli. (Com informações do Jota)
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