21/12/2015
STJ aprova súmulas que tratam sobre Direito Tributário


STJ aprova súmulas que tratam sobre Direito Tributário

dez. 21, 2015

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos sobre direito público, aprovou, na última semana, nove enunciados de súmulas – de n. 553 a n. 561, dentre estas, destacam-se seis que são pertinentes ao Direito Tributário:
Súmula n. 554: estabelece que, na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Súmula n. 555: estabelece o prazo decadencial para o fisco constituir crédito tributário.
Súmula 556: aborda a incidência de imposto de renda sobre a complementação da aposentadoria.
Súmula n. 558: diz que a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Súmula n. 559: define que o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal imprescindível para a instrução da petição inicial.
Súmula n. 560: trata do esgotamento das diligências na busca de bens penhoráveis para decretação da indisponibilidade de bens. (Com informações do STJ)
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