18/06/2008
PARECER DA PGR É CONTRA ADI QUE QUESTIONA NORMA DA RECEITA SOBRE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO

PGR É CONTRA ADI QUE QUESTIONA NORMA DA RECEITA

PGR (Tributario.net - 17/6/2008)

Instrução normativa trata da quebra de sigilo bancário de usuários do sistema financeiro e a transmissão de seus dados ao Fisco.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4006) proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) contra a Instrução Normativa da Receita Federal (RFB 802/2007). A norma trata da quebra de sigilo bancário de usuários do sistema financeiro e a transmissão de seus dados ao Fisco.

Com previsão de vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, a instrução obriga bancos e operadoras de cartão de crédito a enviarem à Receita os nomes, CPFs ou CNPJs e o valor das operações financeiras de pessoas físicas que movimentarem mais de cinco mil reais no semestre e das pessoas jurídicas com operações superiores a dez mil reais.

Segundo Antonio Fernando, a ação não deve ser conhecida porque tenta impugnar dispositivo de caráter secundário, uma vez que a instrução normativa visa apenas regulamentar o artigo 5º da Lei complementar nº 105/2001, esta sim passível de impugnação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei complementar, aliás, já é questionada em outras três ADIs (2390, 2386, 2397), cujo relator é o ministro Menezes Direito.

O parecer será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI no STF.
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