Juízes incluem devedores no cadastro da Serasa
22/12/2015
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Agência CNJ
Juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão: sistema dá maior efetividade ao cumprimento de decisões judiciais
A Justiça começou a implementar mais um sistema para tentar forçar os devedores a quitar suas dívidas judiciais: o Serasajud. Por meio da ferramenta eletrônica, eles podem ser incluídos no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, o que os impede de fazer compras a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras. Pelo menos 33 tribunais – entre estaduais, federais e trabalhistas – já assinaram convênio com a empresa.
Hoje, a fase de execução é considerada um dos grandes gargalos do Judiciário. De acordo com o último relatório Justiça em Números, referente ao ano de 2014, dos 70,8 milhões de processos em tramitação, 51% estavam nesta etapa – ou seja, foram julgados, mas faltava o pagamento.
Até então, poucos juízes incluíam esses devedores no cadastro, por meio de ofícios enviados à Serasa. O processo é lento, demora muitos dias. Agora, com a ferramenta eletrônica, a tendência é de os magistrados passarem a buscar esse caminho com mais frequência, como já fazem com outros sistemas em vigor – Bacenjud (penhora de conta bancária), Renajud (penhora de veículos) e Infojud (acesso a informações da Receita Federal).
A Serasa recebe entre 25 mil e 30 mil ofícios de magistrados por mês, segundo a diretora da captação de dados da Serasa Experian, Leila Martins. Com a implantação do novo sistema, já são aproximadamente cinco mil pedidos eletrônicos por mês, no último trimestre. “A maior parte dos tribunais ainda envia os pedidos por papel. Isso porque o sistema ainda está em fase de testes na maioria deles”, diz.
O Serasajud também pode ser usado para a exclusão de consumidores que foram incluídos indevidamente no cadastro de inadimplentes. Ou para pedidos de informações sobre endereços e contatos de devedores, histórico de negativações e participações societárias, entre outros dados.
Esses pedidos agora serão cumpridos com mais rapidez, segundo a diretora. “Não tem mais o tempo do correio e nem da coleta dessas solicitações em nossas agências para as informações serem processadas em São Paulo. O pedido é enviado em tempo real e quem vai definir a sua urgência será o juiz, que pode solicitar que seja feito em prazo máximo de 24 horas ou três dias, de acordo com a necessidade”, diz.
A iniciativa de implantar o Serasajud partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que firmou, em agosto, um termo de cooperação com a empresa e deu permissão aos tribunais para a assinatura dos convênios. Segundo Bráulio Gusmão, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, “o sistema traz mais uma maneira de compelir devedores a pagar suas dívidas e dá maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais”.
O Serasajud está em funcionamento apenas nos tribunais de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e Rio de Janeiro (TJ-RJ). Segundo a juíza assessora da presidência do TJ-SP, Deborah Ciocci, os magistrados que atuam nos Juizados Especiais Cíveis já foram cadastrados para utilizar o sistema. Cerca de 13,5 mil notificações eletrônicas já foram realizadas. “Agora a corregedoria pediu um levantamento sobre como tem funcionado [o sistema] e, juntamente com a presidência, deverá avaliar a implementação para os demais magistrados”, afirma.
A maioria dos tribunais ainda está na fase inicial do projeto. Um dos últimos a firmar a parceria foi o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Segundo a coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária do TRT, juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, a Corte agora só aguarda confirmação da Serasa Experian sobre o prazo para início de funcionamento do sistema. “Com ofício encaminhado à Serasa, o magistrado espera cerca de 30 a 40 dias para que a determinação seja cumprida. Agora, será rápido e em maior escala”, diz.
De acordo com a advogada Juliana Bracks Duarte, do Bracks Advogados Associados, o Serasajud vem se somar, na Justiça do Trabalho, com o já existente Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). “Com o BNDT, o devedor tem restrições para comprar imóveis, por exemplo. Mas não tinha até agora o nome sujo, o que o impede de obter empréstimo em banco”, diz.Para a advogada, ” a ideia é ótima, já que dificulta a vida do devedor trabalhista e o força a pagar a dívida”. No Rio de Janeiro, onde atua, segundo ela, os juízes trabalhistas não costumam incluir devedores no cadastro da Serasa. “Com o novo sistema, poderá [o cadastro] ser mais utilizado. O advogado do trabalhador poderá pedir a inclusão do devedor ao juiz.”
Valor Econômico
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