STF suspende liminar que concedia repasse de cota do ICMS a município pernambucano
(CORTESIA COM CHAPÉU ALHEIO)
dez. 21, 2015
Na última quarta-feira (16), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu a Suspensão de Liminar (SL) 938 para suspender os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que assegurou ao Município de Serrita o direito de obter os repasses de sua cota-parte do ICMS (25%), sem as deduções dos valores referentes aos incentivos fiscais concedidos por aquele estado. A decisão é válida até o julgamento final da ação em trâmite no TJ-PE.
A decisão decorreu da verificação de evidências de lesão à ordem e economia pública, pois o governo pernambucano demonstrou que suas finanças foram gravemente atingidas pela decisão do tribunal estadual.
O dano decorre da determinação de repasse de receita de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ao município de percentual de valores que não foram efetivamente arrecadados decorrentes do cálculo feito sem levarem consideração os incentivos fiscais concedidos no estado.
Em sua decisão, o ministro justificou a decisão baseado no risco de que outros municípios pernambucanos possam buscar a obtenção de decisões no mesmo sentido junto ao TJPE. O relator ainda ressaltou que em decisões análogas envolvendo outros municípios, a Presidência do STF já teve oportunidade de detectar a invocação, pela Justiça local, de precedentes do Supremo que parecem abordar tema sensivelmente diverso do que foi colocado no processo de origem, citando as Suspensões de Tutela Antecipada (STAs) 658 e 681.
No caso em julgamento, o município pernambucano de Serrita ajuizou ação ordinária pedindo a revisão dos valores a ele repassados a título de cota-parte na arrecadação do ICMS, alegando que o estado estaria concedendo benefícios fiscais, através do Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), e atingindo a receita constitucionalmente assegurada a ele.
O TJ-PE deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo município, de modo a assegurar-lhe o direito de obter os repasses de sua cota-parte do ICMS (25%) sem as deduções dos valores referentes aos incentivos fiscais concedidos pelo estado, e o governo pernambucano argumenta a existência de grave lesão à ordem pública e à ordem econômica, uma vez que o tribunal estadual reconheceu o direito a algo que efetivamente não existe, pois não é possível distribuir receita que não ingressou nos cofres públicos.
STF
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