29/12/2015
Isenções para entidades sem fins lucrativos que recebem doação é burocrática.


Isenções para entidades sem fins lucrativos que recebem doação é burocrática.

dez. 28, 2015

A criação de benefícios fiscais para doações realizadas para instituições de ensino em âmbito federal é pouco recorrente, ainda que no âmbito estadual a situação possa ser diferente, a burocracia ainda atrapalha a utilização dos benefícios.

Atualmente, no Estado de São Paulo, por exemplo, existe previsão de isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para instituições educacionais. A regra geral que disciplina o tributo estipula que qualquer pessoa física ou jurídica que recebe uma doação acima de 2500 Ufesps, que equivalem a aproximadamente R$ 53 mil, deve recolher um imposto com alíquota de 4% sobre o valor da doação. A isenção, apesar de possível, depende de um processo administrativo que deve ser realizado periodicamente na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/SP).

Comparativamente, no Brasil o imposto sobre herança é muito baixo, ficando limitado ao teto de 8%, e em 4% no estado de São Paulo, enquanto nos EUA, por exemplo, o imposto sobre herança pode chegar a 40%. Em razão do teto maior, há um incentivo para fazer doações em vida, dedutíveis do imposto de renda, ou destinar a herança a entidades filantrópicas, que são isentas do imposto.

Recentemente pudemos verificar a elevação das alíquotas do imposto sobre doação e herança para aumentar a arrecadação, tendo dez Estados e o Distrito Federal elevado suas alíquotas do ITCMD e adotado o imposto progressivo, com maiores alíquotas para grandes heranças ou doações, contudo o teto de 8% sobre o valor total da doação ou herança permanece.

Com o objetivo de mudar esta realidade, recentemente o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar o teto de 8% para 20%.

Além do aumento do teto do ITCMD, tramitam no Senado e na Câmara projetos que prevem e regulamentam a criação dos fundos patrimoniais vinculados. São estes projetos o Projeto de Lei do Senado (PLS) 16 de 2015, e o Projeto de Lei (PL) 4643 de 2012.

Folha de São Paulo
« VOLTAR