Brasil reenquadra empresas holding holandesas como regime fiscal privilegiado.
dez. 29, 2015
Carlos Adolfo Teixeira Duarte
A Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira o Ato Declaratório Executivo nº 3 de 18 de dezembro de 2015, o qual reenquadrou as empresas holding holandesas (sem atividade econômica substantiva) na “lista cinza” de regimes fiscais privilegiados previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.037/10.
As empresas holding holandesas haviam sido incluídas na lista cinza original de 2010, mas essa inclusão foi suspensa após a Holanda apresentar um pedido de revisão perante o fisco brasileiro.
Esse recente Ato Declaratório Executivo foi emitido em função de a Receita Federal haver decidido que as autoridades holandesas não teriam fornecido provas suficientes que justificassem a revisão do enquadramento.
Esse reenquadramento na lista cinza trará, entre outras, as seguintes consequências:
i) aplicação das regras de preço de transferência brasileiras às transações com as empresas holding holandesas, independentemente de terem ou não relação de controle com a empresa brasileira; e
ii) aplicação das regras de subcapitalização brasileiras (limite de 30% de débito em comparação com o patrimônio líquido).
Cabe ressaltar que a Holanda tem sido a maior fonte de investimentos diretos no país, bem como a jurisdição de preferência de empresas brasileiras na estruturação de afiliadas no exterior.
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