07/01/2016
Ordem regulamenta contratos de associação

Ordem regulamenta contratos de associação

06/01/2016
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Ruy Baron / Valor

Marcus Coêlho: com provimento banca configurará situação de associado


Em meio à ofensiva do Ministério Público do Trabalho contra os escritórios de advocacia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou um provimento para esclarecer como devem ser usados esses contratos de associação entre advogados e bancas.


Segundo o Provimento nº 169, publicado no dia 14 de dezembro, os advogados associados podem integrar mais de um escritório, sem estarem sujeitos a subordinação ou controle de jornada. Eles também não participam dos lucros nem dos prejuízos da sociedade, e seus ganhos estão restritos ao que foi acordado em contrato firmado com a banca.Embora estabeleça que o associado não participa dos lucros, a regulamentação garante que ele terá direito a parte dos honorários contratados pelo escritório com os clientes e dos resultantes de sucumbência, referentes às causas em que trabalhou.


O provimento também reforça as regras existentes para as sociedades de advogados. O texto estabelece que os escritórios serão compostos apenas de sócios patrimoniais e de sócios de serviço. As duas categorias terão os mesmos direitos e obrigações, mudando apenas a forma de ingresso na banca e a contrapartida no momento de desligamento.


A regulamentação ainda atribui aos sócios patrimoniais e de serviço e aos advogados associados a responsabilidade pelos danos que causarem à sociedade e aos seus sócios, e inclui a possibilidade de conflitos entre advogados associados e escritórios serem resolvidos por mediação, conciliação ou arbitragem.


As sociedades de advogados terão seis meses para se adaptarem às regras do provimento. De acordo com o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a OAB entende que não pode haver confusão entre advogado associado e advogado celetista”.


Coêlho afirma que o Provimento 169 foi aprovado após a OAB ouvir a opinião de jovens advogados e de escritórios de advocacia. Com a norma, segundo Furtado “a OAB espera que cesse a polêmica sobre a matéria”. Para o presidente da entidade, o escritório que seguir o provimento estará configurando a situação de associado. “Com a regulamentação por meio do provimento, temos um equilibrado regramento que protege os direitos dos jovens advogados sem inviabilizar o funcionamento dos escritórios de advocacia”.

Valor Econômico
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