13/01/2016
ICMS nas Operações com Softwares, Programas de Computador, Aplicativos, Arquivos Eletrônicos e Jogos

ICMS nas Operações com Softwares, Programas de Computador, Aplicativos, Arquivos Eletrônicos e Jogos Eletrônicos

12/01/2016

DECRETO Nº 61.791/2016 de São Paulo: ICMS nas Operações com Softwares, Programas de Computador, Aplicativos, Arquivos Eletrônicos e Jogos Eletrônicos

Em 12/01/2016, foi publicado o Decreto Estadual de São Paulo n.º 61.791/2016, que trata da incidência do ICMS nas operações com Softwares, Programas de Computador, Aplicativos, Arquivos Eletrônicos e Jogos Eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados. O decreto regulamenta internamente o acordo firmado entre os Estados por meio do Convênio ICMS n° 181/2015.

Com a publicação do Decreto, a base de cálculo do ICMS nas citadas operações, realizadas por qualquer meio, inclusive via download oustreaming, fica reduzida, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da operação.

Por outro lado, o Decreto também estabelece que, até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador (para fins de determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto), o ICMS não será cobrado nas operações realizadas por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming).

Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advogados
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