OAB espera julgamento de ADI do IR
Por tributario.com.br -
19/01/2016
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Ajuizada no mês de março de 2014, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda aguarda julgamento.
O Conselho Federal da OAB ingressou com a ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Foi apresentado o histórico da legislação referente ao IR para demonstrar que a correção da tabela em percentual inferior à inflação viola preceitos constitucionais, como o conceito de renda (artigo 153, inciso III), a capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º), o não confisco tributário (artigo 150, inciso IV) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), “em face da tributação do mínimo existencial”. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Luís Roberto Barroso.
O pedido contido na ADI é pela interpretação do STF conforme a Constituição ao artigo 1º da Lei 11.482/2007 para que a tabela progressiva seja corrigida com base no índice real de inflação, e não nas metas de inflação definidas pelo governo.
“É notório que, com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período. É dizer, a regra do IRPF discrepa sobremaneira da inflação verificada, oferecendo um índice ilusório, quando muito, maquiado.
”
A OAB afirma que a tabela do IRPF em 2014 deveria ser da seguinte forma: isento para quem tem renda mensal de até R$ 2.758,46; 7,5% para quem ganha de R$ 2.758,47 a R$ 4.134,05; de R$ 4.134,06 a R$ 5.512,13, a alíquota seria de 15%; para rendimentos mensais que vão de R$ 5.512,14 a R$ 6.887,51, a tributação incidente deveria ser de 22,5%; e, por fim, para ganhos superiores a R$ 6.887,52, incidiria a alíquota máxima de 27,5%. A OAB sustenta que a intenção do legislador quando definiu o valor para não incidência do IR em 1996 (R$ 900,00) era a de proteger os assalariados que recebiam menos de oito salários mínimos por mês (R$ 112,00 x 8= R$ 896,00), enquanto nos dias atuais (quando a faixa de imunidade é de R$ 1.710,78), basta receber três salários mínimos para ser tributado pelo IR.
Na última segunda-feira (18), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, declarou que aguarda a conclusão do julgamento de ação em breve, e afirmou que “A correção da tabela de isentos do Imposto de Renda de acordo com índices que reponham a perda do valor da moeda é um direito constitucional do cidadão. É inadmissível o desrespeito ao princípio do mínimo existencial, em que o salário que não é suficiente para a manutenção dos gastos familiares se submeta ao pagamento deste tipo de imposto”.
Desde o dia 24 de setembro de 2015 a ADI encontra-se conclusa para julgamento com o relator, Min. Barroso.
STF e G1
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