25/06/2008
Santa Catarina - Fazenda discute mudanças no setor têxtil com

Quarta-feira, 25 de Junho de 2008.
Santa Catarina - Fazenda discute mudanças no setor têxtil com empresários nesta quarta
Fonte: SEF SC | Data: 24/6/2008


O secretário da Fazenda, Sérgio Alves, participa nesta quarta-feira (25) de uma reunião na Fiesc com cerca de 25 empresários do setor têxtil para tratar de assuntos de interesse do setor. Entre os temas abordados, estará o decreto que o governador deverá assinar até o final de junho, que cancela o crédito presumido previsto na importação de fios de algodão e de fibra sintética, tecidos, vestuário pronto e calçados com similares fabricados em Santa Catarina. O objetivo do encontro é analisar, junto com o setor, o teor do decreto, para que a solução seja a melhor para todos, explica o secretário, que irá acompanhado de técnicos da Fazenda.
O crédito presumido é um incentivo fiscal oferecido pelo Estado a setores escolhidos (que o Estado entende como importante para o desenvolvimento industrial) que reduz substancialmente o ICMS a ser pago, ou seja, o Estado concede um crédito presumido de até 99% e a Empresa só paga 1% do imposto devido. O benefício do crédito presumido na importação, previsto no Pró-Emprego, tem impactado as indústrias do setor, que precisam lidar com a concorrência desleal de produtos importados, principalmente da China.
Além de queixas das indústrias catarinenses, a Fazenda recebeu relatos também de outros Estados, como o Ceará, relatando que alguns benefícios fiscais prejudicam o setor devido ao grande volume de importação de produtos similares. Faremos todo o possível para proteger este segmento tradicional da indústria catarinense, já fragilizado pela China e que emprega em boa parte mão de obra feminina e garante o sustento de várias famílias, disse o secretário. Alves lembra que o crédito presumido será vedado, mas a importação com diferimento e pagamento na saída será mantida. De acordo com o secretário, mesmo com a vedação do crédito presumido previsto na importação, as empresas poderão continuar importando, mas nas vendas dentro do Estado, deverão pagar o imposto total. As compras já efetuadas ou em deslocamento não deverão ser atingidas pela medida. A alteração não necessita de aprovação na Assembléia Legislativa.




« VOLTAR