Sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional segundo Receita Federal
Por tributario.com.br -
25/01/2016
A Receita Federal divulgou na última sexta-feira nota na qual afirma que sociedades unipessoais de advocacia não podem aderir ao Simples Nacional.
A natureza jurídica “sociedade unipessoal de advocacia” foi criada por meio da Lei nº 13.247 de 12 de janeiro de 2016, que alterou o Estatuto da Advocacia(Lei nº 8.906/1994), mas segundo a Receita Federal as alterações não possibilitam a inscrição deste tipo de empresa no Simples Nacional pois não foi alterada a Lei Complementar (LC) 123/2006 que considera empresas de pequeno porte “a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”. (Com informações Receita Federal)
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