26/06/2008
Tribunal condena empresa a incorporar leasing ao salário

DCI - LEGISLAÇÃO
Tribunal condena empresa a incorporar leasing ao salário

A empresa Itiquira Energética foi condenada a incorporar como salário de um antigo diretor o pagamento de um leasing de um automóvel no valor de R$ 4 mil. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou como prova um e-mail que justificaria o pagamento do leasing por quase dois anos como forma de complementar o salário.

Segundo o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados (PLKC), é a primeira decisão que ele tem o conhecimento de que um leasing poderia ser incorporado como salário.

Para não correr o risco de sofrer ações semelhantes na Justiça, as empresas precisam tomar cuidado com benefícios e gratificações dadas aos empregados para não haver a configuração de natureza salarial, de acordo com o advogado. "O que é salário deve ser pago como salário, já que isso pode ser facilmente desmascarado na Justiça. Já os prêmios e gratificações podem ser dados com cautela, desde que não haja periodicidade nestas premiações e que se tenha como comprovar que isso foi apenas uma premiação esporádica", explica.

Já o fornecimento de um automóvel ou celular aos seus funcionários, por exemplo, podem ser disponibilizados desde que sejam comprovados como essenciais para o desenvolvimento da função. Caso contrário, Cordeiro ressalta que pode haver a incorporação do valor no salário, como ocorreu neste julgamento.

No caso julgado, Cordeiro afirma que o posicionamento do tribunal está adequado com o que estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "Já estão previstos nos artigos 457 e 458 que estes benefícios podem ter natureza remuneratória e que o fornecimento de bens só não se enquadra como salário nos casos em que este bem seja instrumento de trabalho, como um automóvel fornecido a um vendedor que visita seus clientes, por exemplo."

O fato de haver, no caso em questão, um e-mail comprovando que o automóvel seria uma complementação do salário, descarta qualquer possibilidade de argumentação, de acordo com a advogada trabalhista Eliane Ribeiro Gago, do Duarte Garcia , Caselli Guimarães e Terra Advogados. "Pelo que parece, haveria uma prova incontestável de que o pagamento do automóvel seria uma complementação do salário. Não haveria como argumentar que o carro foi fornecido por conta da função de diretor que o utilizaria a trabalho ao representar a empresa", diz.

A única forma completamente segura de gratificar os funcionários sem que possa haver a decisão de incorporar o valor ao salário, segundo a advogada, é instituir o Programa de Participação de Lucros e Resultados (PLR). "Desde que siga as normas impostas pela lei que regulamenta a participação, a empresa não corre o risco de ser condenada", diz.

O caso

O diretor foi admitido em junho de 1999 como controlador e responsável pela supervisão contábil, administrativa e financeira da Itiquira. Em abril de 2004, a empresa passou a pagar o leasing mensal de uma Blazer, no valor de R$ 3.967,36. Segundo o executivo, esta foi a forma encontrada pela empresa de dar um aumento salarial sobre o qual não incidissem encargos. De acordo com ele, o acordo seria de que o empregado poderia adquirir o veículo pelo valor simbólico de 1%, correspondente ao saldo residual do leasing em março de 2006.

Porém, o diretor foi demitido sem justa causa em janeiro de 2006, quando recebia salário de R$ 15 mil, e não pôde ficar com o carro, pois o pagamento das parcelas ainda não havia terminado. Então, em abril do mesmo ano, ele ajuizou uma ação pedindo o pagamento de diferenças de verbas rescisórias considerando a integração do leasing e o combustível do veículo, pagos pela empresa, ao salário.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) integrou o valor na proporção em que o veículo era utilizado para atividades particulares. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou a integração do valor total ao analisar uma troca de e-mails entre empregados que reconheciam o caráter salarial da parcela.

A empresa recorreu ao TST, mas o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, explicou que o Regional concluiu pela natureza salarial do leasing com base do contexto fático-probatório, situação que o TST não pode apreciar.

Empresa é condenada a incorporar o pagamento de um leasing de automóvel no valor de R$ 4 mil como salário de um antigo diretor, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

Adriana Aguiar


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