OAB ajuíza ADI para questionar novas regras de ICMS
01/02/2016
Foi protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (29), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que fixa diretrizes para o recolhimento de ICMS nas operações interestaduais de comércio eletrônico.
A norma combatida pela ADI 5.464 é contida no Convênio ICMS 93/2015, que foi celebrado pelo Confaz em razão da Emenda Constitucional (EC) 87/2015 que alterou a forma de recolhimento do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o intuito de combater a guera fiscal.
O que a OAB alega na petição inicial é que as empresas inseridas no Simples Nacional ficaram obrigadas a seguir as novas regras em cada operação de venda, apesar do regime simplificado autorizar o recolhimento mensal unificado de tributos.
“Nessa sistemática, os tributos devidos são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, posteriormente, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributante. […] Não há, portanto, a incidência do ICMS em cada operação de venda realizada, mas sim um fato gerador único verificado ao final de cada mês-calendário quando da apuração da receita bruta total, relativa às saídas de mercadorias efetuadas no período.
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A OAB defende que a norma do Confaz burocratiza o modelo fixado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, gera insegurança jurídica, provoca prejuízo ao mercado ao encarecer os produtos e aumenta custos em momento de crise econômica, sem respaldo legal, e fere a isonomia tributária, em razão das micro e pequenas empresas ficarem obrigadas a arcar com novo ônus.
De acordo com a OAB, cerca de 70% das empresas que atuam no comércio varejista eletrônico optam pelo regime simplificado. “Tratando-se de ordem econômica, e considerando que o modelo instituído pelo Convênio 93/2015, cuja cláusula 9ª prevê sua aplicação às empresas optantes do Simples Nacional, é fato que esse odioso sistema afeta difusamente a economia nacional.”
A OAB solicitou a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, pedindo que, ao final da ação, declare a inconstitucionalidade da norma, com efeitos retroativos.
O relator da ADI é o Ministro Dias Toffoli.
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