Receita Federal divulga Instrução Normativa sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2016
02/02/2016
A Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB) publicou no Diário Oficial da união(DOU) de hoje, 2 de fevereiro,a Instrução Normativa nº 1.613, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.Economia tributária
Segundo a IN, são obrigados a apresentar a declaração:
•Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
•Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
•Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•Quem trabalha com atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, ou quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
•Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00;
•Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
•Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Acesse o documento na íntegra aqui.
A RFB publicou também no DOU de hoje outras quatro Instruções Normativas:
•Instrução Normativa nº 1.614, que aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
•Instrução Normativa nº 1.615, que aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
•Instrução Normativa nº 1.616, que aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
•Instrução Normativa nº 1.617, que aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Diário Oficial da União
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