05/02/2016
Declaração de constitucionalidade de IPI em importação de veículos por pessoas físicas tem..........



Declaração de constitucionalidade de IPI em importação de veículos por pessoas físicas tem modulação de efeitos rejeitada

05/02/2016

Após a decisão proferida pelo Supremo tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 723651, em que se definiu que é legitima a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio, a corte se manifestou a respeito da modulação dos efeitos da decisão. Na sessão da última quinta-feira (4), o Plenário rejeitou a medida, e, assim, a tese firmada se aplica também às operações de importação realizadas anteriormente à decisão da Corte.

fachada stfA modulação havia sido proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso em voto-vista proferido na sessão plenária de quarta-feira (3), com o objetivo de resguardar os contribuintes em virtude da existência de precedentes das Turmas do STF em sentido contrário à tributação.

O ministro Luiz Fux e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, reajustaram seus votos para aderir à posição contrária à modulação, que passou a contabilizar sete votos, restando apenas quatro votos no sentido de limitar o alcance do entendimento da Corte. Assim, foi atingido o quórum necessário para a modulação de efeitos em caso de recurso extraordinário com repercussão geral.

STF
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