30/06/2008
Último dia para entrega da DIPJ

GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Último dia para entrega da DIPJ

Termina hoje, às 20h, o prazo para as empresas optantes pelo lucro real presumido e arbitrado, e também as entidades imunes e isentas, apresentarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2008). O programa está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A não entrega da declaração ou a entrega em atraso, ou ainda declaração de informações incorretas para quem já entregou, podem levar a multa que varia entre 2% a 20% do imposto devido, sendo que a multa mínima é de R$ 500. O gerente de consultoria tributária do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, Alan Gai da Silva, esclarece que a multa é limitada a 20% do imposto devido.

Segundo informações do site da Receita, até a última quinta-feira, o órgão havia recebido 1.087.169, correspondendo a 76,77% do total previsto para este ano. No ano passado, foram entregues 1,41 milhão de declarações. Desse número, 132.721 para as empresas tributadas pelo lucro real; 905.500 pelo lucro presumido e 717 para o lucro arbitrado. O restante, por empresas imunes e isentas.

Mudanças
De acordo com o consultor, não ocorreram muitas mudanças em relação ao ano passado. "O que nos causou estranheza foi que o programa de preenchimento da declaração só ficou disponível muito tempo depois", explica. Ainda segundo ele, esse ano o programa ficou disponível na segunda quinzena de maio. "´É costume sair no fim de abril. Esses 15 dias de diferença causaram uma apreensão muito grande porque não sabíamos quais seriam as alterações", diz.

Entre as novidades, Alan Gai destaca a inserção de duas fichas (quadros informativos) no preenchimento da declaração. O primeiro é para demonstrar informações previdenciárias. "Com a da Receita Federal do Brasil, a Receita passou a controlar, além dos tributos, também a questão previdenciária", comenta. Na outra ficha é necessário destacar a receita de venda por estabelecimento. "Tem que destacar a receita por filial. É um trabalho a mais", diz.

Assinatura digital
Segundo informações do site da Receita, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado e para a empresa que, durante o ano-calendário 2007, apresentou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).
A declaração só pode ser feita pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Gilmara Santos)

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