Receita Federal publica portaria sobre a formalização de processos relativos a tributos
14/03/2016
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 14 de março, a Portaria RFB n° 354, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A portaria estabelece que serão objeto de um único processo administrativo:
•as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, referentes: ?ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
?à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
?à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação) e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);
?às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos; ou
?ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSLL, ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
•a suspensão de imunidade ou de isenção e o lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente;
•os pedidos de restituição ou ressarcimento e as Declarações de Compensação (DCOMP) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas; e
•as multas isoladas aplicadas em decorrência de compensação considerada não declarada.
Os autos serão juntados por apensação nos seguintes casos:
1.recurso hierárquico relativo à compensação considerada não declarada e ao lançamento de ofício de crédito tributário, inclusive da multa isolada, dela decorrente;
2.autos de exigências de crédito tributário relativo a infrações apuradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) que tiverem dado origem à exclusão do sujeito passivo dessa forma de pagamento simplificada, autos de exclusão do Simples e os possíveis autos de lançamentos de ofício de crédito
tributário decorrente dessa exclusão em anos-calendário subsequentes que sejam constituídos contemporaneamente e pela mesma unidade administrativa; e
3.indeferimento de pedido de ressarcimento ou não homologação de DCOMP e o lançamento de ofício deles decorrentes.
A portaria também revoga a Portaria RFB n° 666, de 24 de abril de 2008 e a Portaria RFB n° 2.324, de 2 de dezembro de 2010.
DOU
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