18/03/2016
CNM esclarece pontos da nova resolução do Simples Nacional que trata da tributação das exportações

CNM esclarece pontos da nova resolução do Simples Nacional que trata da tributação das exportações

18/03/2016

Uma nova resolução que trata da tributação a ser dada às exportações a partir deste ano está prestes a ser publicada. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Resolução 126/2016, do Comitê Gestor do Simples Nacional – (CGSN), tem objetivo incluir o assunto, na Resolução 94/ 2011 – que dispõe sobre o Simples Nacional. A resolução foi aprovada na última quarta-feira, 16 de março, pelo CGSN e teve voto favorável da Confederação.

A CNM explica que a Lei Complementar 147/2014 alterou a tributação das exportações determinando que, a partir de 2016, deverá haver duas bases distintas, uma para o mercado interno e outra para as exportações. Assim, a partir de agora passa a ser considerado separadamente, para fins de determinação da alíquota, as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

A entidade explica ainda que com isso, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada, seja no mercado interno ou no externo, estará automaticamente impedida de recolher o Imposto Sobre à Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS) na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver adotado.

Histórico
Em 2014, a CNM trabalhou no texto do projeto que tinha como objetivo alterar a Lei Complementar (LC) 123/2006 e que posteriormente veio a ser a LC 147/2014. O objetivo era possibilitar que se considerasse, para a tributação, o porte da empresa como um todo e não apenas a parcela da pessoa jurídica que atua no mercado interno a fim de evitar perdas de receitas para os Entes Federados.

Quando for publicada a Resolução, ela estará disponível no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal CNM – Confederação Nacional de Municípios
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