01/07/2008
Multa do FGTS poderá ter revisão

O GLOBO (ON)LINE
Multa do FGTS poderá ter revisão

Cerca de 3 milhões de trabalhadores que sacaram dinheiro do FGTS antes de 1989 poderão ter direito à correção da multa de 40% do Fundo, caso tenham sido ou venham a ser demitidos sem justa causa. Nesse ano, houve uma alteração da lei. Até então, a quantia sacada do FGTS era computada ao saldo do Fundo na hora do cálculo da multa de 40%, mas não era corrigida monetariamente, nem acrescida de juros.

De 1989 para frente, ficou estabelecido que isso deveria ser feito. No entanto, quem realizou retirada antes disso não tem o valor do saque corrigido automaticamente pela Caixa Econômica Federal. É preciso solicitar o serviço ao banco. Quem mudou de emprego depois do saque, entretanto, não será beneficiado com a correção, já que a multa é calculada com base no saldo da nova conta.

Por exemplo: um trabalhador, com R$ 100 mil de FGTS, que tivesse sacado dois anos antes R$ 20 mil para compra de um apartamento e fosse demitido. Antes de 1989, a multa de 40% seria calculada sobre R$ 120 mil. A partir de então, o cálculo também leva em consideração a correção monetária, com acréscimo de juros, desses R$ 20 mil, o que aumenta o valor da base do cálculo.

Segundo o Instituto FGTS, um profissional que sempre tenha ganhado um salário-mínimo de janeiro de 1967 a janeiro de 1980, teria acumulado Cr$ 33.877,34. Caso ele retirasse todo esse saldo para comprar uma casa e esse montante fosse atualizado, hoje o dinheiro teria rendido R$ 5.822,37, o que daria um acréscimo de R$ 2.328,94 na multa do FGTS, caso viesse a ser demitido.

- A atualização não é automática, embora esteja prevista em lei - diz Mario Avelino, presidente do instituto. Procurada, a Caixa não se pronunciou.

Elisa Campos - Diário de S. Paulo


« VOLTAR