DIÁRIO DE NOTÍCIAS
Fixação de honorários periciais deve ser proporcional à causa
Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado. Sob essa ótica, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso interposto pela Petrobras Distribuidora S.A. e reduziu de R$ 49 mil para R$ 25 mil o valor dos honorários periciais fixados nos autos de um processo de embargos à execução fiscal (Recurso de Agravo de Instrumento nº. 102966/2007).
No recurso, a empresa agravante deduziu que fossem minorados ou readequados os referidos honorários ou, alternativamente, a substituição do perito. A perícia requisitada pela empresa tem como finalidade a apuração do real crédito tributário com o Fisco mato-grossense.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Munir Feguri, os honorários periciais devem ser ajustados conforme a proporcionalidade com o trabalho profissional a ser realizado e, havendo discordância entre o valor apresentado pelo perito e o valor aduzido pela parte, caberá ao juiz arbitrá-lo com eqüidade, sopesando critérios adequados, tais como o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, além do tempo a ser despendido com sua realização, sob pena de inviabilizar-se a sua efetivação, explicou.
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