06/04/2016
STF determina que Estado do Ceará preste informações por descumprimento da suspensão da cobrança....



STF determina que Estado do Ceará preste informações por descumprimento da suspensão da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS

05/04/2016

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, determinou ao secretario de Fazenda do Estado do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, que preste informações sobre a cobrança indevida de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o estado tem praticado sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.

A determinação decorreu de informação prestada pelo Sebrae, amicus curiae na ação, de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu a cláusula nona do Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS.

“A Secretaria está cometendo um abuso de autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF, por isso, solicitamos ao relator da ação que interferisse no caso. Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em descumprir a regra”, destacou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O pedido de explicações foi enviado nesta segunda-feira (4), havendo prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar as informações solicitadas pelo STF.

Antes da concessão da liminar pelo STF, que ocorreu em fevereiro, a responsabilidade pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto eram do contribuinte, fazendo com que o empresário das empresas de pequeno porte tivessem que se cadastrar no fisco do estado para o qual estava vendendo..

Enquete realizada pelo Sebrae na internet e respondida por 500 donos de pequenos negócios do e-commerce detectou que, pelo menos, 200 haviam suspendido as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Desse total, 135 haviam parado de vender para outros estados e 47 haviam interrompido todas as vendas da empresa.

TRIBUTÁRIO NET
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