03/07/2008
Juiz de Nova Friburgo proíbe ANEEL e CENF de repassar COFINS e PIS aos consumidores de energia

Juiz de Nova Friburgo proíbe ANEEL e CENF de repassar COFINS e PIS aos consumidores de energia
Fonte: Justiça Federal | Data: 2/7/2008


O juiz federal Paulo André Espírito Santo, titular da Vara Federal de Nova Friburgo, julgou parcialmente procedente o pedido contido na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face da Agência Nacional de Energia Elétrica  ANEEL e da Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo- CENF .
Na sentença, o magistrado determinou prazo de 60 dias, contados a partir da ciência da decisão pelas rés, para que a CENF (ENERGISA), no município de Nova Friburgo, deixe de repassar o PIS e a COFINS aos usuários do serviço de energia elétrica, devendo assumir sozinha o encargo perante a Fazenda Nacional, sem transferir o ônus tributário ao consumidor residencial final. A sentença deixou claro que a CENF continua obrigada a recolher os tributos acima, não podendo repercutir, na conta a ser paga pelos usuários residenciais, a quantia recolhida a favor do Fisco.
O mesmo prazo vale para que a ANEEL deixe de autorizar a CENF de cobrar os referidos tributos, de forma destacada, dos usuários de energia elétrica de Nova Friburgo, não podendo, ainda, autorizar a concessionária a aumentar a tarifa em razão de assumir, a mesma, a mencionada carga tributária.
Dr. Paulo André Espírito Santo também fixou multa diária às rés, em caso de descumprimento da decisão, sendo revertida a favor do Fundo Nacional de Direitos Difusos, caso aplicada.
Processo nº 2007.51.05.001823-5
http://www.jfrj.gov.br

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