03/07/2008
SP aperta legislação e Fisco tem nova arma no combate à fraude de combustível

SP aperta legislação e Fisco tem nova arma no combate à fraude de combustível
Fonte: Sefaz SP | Data: 2/7/2008


Os dois instrumentos legais são um novo golpe do governo para combater a adulteração de combustível e a sonegação de ICMS.

Com a alteração será possível impedir que sócio de estabelecimento cuja inscrição estadual foi cassada também exerça atividade no mesmo ramo pelo prazo de cinco anos. A decisão do Governo de aprimorar a legislação é também uma medida em defesa do consumidor uma vez que a agilidade e a rapidez de ação dos fraudadores e sonegadores pode causar danos ao motor dos veículos  com perda de potência e aumento de consumo  além da sonegação de impostos.

O decreto altera e insere novos dispositivos no Regulamento do ICMS. Estabelece, por exemplo, como antecedente fiscal desabonador, a participação de pessoa física ou jurídica na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente ou procurador de empresa que tiver sua inscrição cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com especificações do órgão regulador competente. Permite ainda que a Secretaria da Fazenda determine, a qualquer tempo, a necessidade de recadastramento de contribuintes do ICMS. Essas medidas vão permitir que, constatada a fraude em um determinado estabelecimento, os procedimentos de cassação da eficácia da inscrição estadual sejam estendidos a todas as empresas do mesmo ramo às quais os sócios fraudadores estejam vinculados.

Para complementar o decreto, a Coordenadoria da Administração Tributária também publica na mesma edição do Diário Oficial, uma portaria disciplinando os procedimentos de renovação de inscrição estadual. Em anexo à portaria, uma relação de 57 postos revendedores de combustíveis foram notificados para a renovação da inscrição estadual em um prazo de 30 dias. São empresas nas quais aparece como sócio, gestor ou procurador, pessoa física ou jurídica impedida de exercer atividades nesse ramo por participação, direta ou indireta, em sociedade que teve a inscrição cassada  Lei 11.929, de 12 de abril de 2005.

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