PRR-1 consegue manter ação de improbidade contra ex-secretário da Receita Federal
Fonte: Procuradoria Regional da República da 1ª Região | Data: 3/7/2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) e manteve o curso de uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra ex-secretário da Receita Federal. Ele é acusado de participar de um esquema com o objetivo de livrar a empresa McDonald´s do pagamento de multa de mais de 76 milhões de reais referentes ao imposto de renda de pessoa jurídica. Também respondem à ação ex-secretário adjunto da Receita Federal, servidores públicos, a própria empresa McDonald's e seus representantes legais no país.
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal entrou com a ação de improbidade administrativa em maio de 2005. Segundo os procuradores, o esquema garantiu a dedutibilidade da base de cálculo do imposto referente aos royalties excedentes à renda já pagos. Segundo os procuradores, uma série de documentos provariam a manobra, especialmente um documento da Associação Brasileira de Franchising (ABF) intitulado "dedutibilidade de remuneração paga sob contrato de franquia empresarial", entregue ao ex-secretário. No papel consta a nota de rodapé "mcdsdedutibilidaderoyalty".
A Justiça Federal de primeira instância recebeu a ação de improbidade em maio de 2006 e determinou o afastamento preventivo de um dos servidores públicos acusados. Além disso, aprovou o pedido de indisponibilidade dos bens dos acusados até o valor de 76 milhões de reais. Mas os acusados recorreram e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou o recurso.
O ex-secretário da Receita Federal alegou que havia fatos novos no processo e que não teve oportunidade de se manifestar sobre os documentos. O tribunal acatou o argumento e anulou a sentença de primeira instância. Mas, segundo o MPF, os acusados terão novas oportunidades de defesa em outras fases do processo. O processo sequer chegou na fase de contestação, afirmou a procuradora regional da República Andréa Lyrio.
Em maio de 2007, o Ministério Público interpôs recurso especial (ao STJ), que foi retido pelo TRF-1, ou seja, o tribunal não deu andamento ao pedido. A procuradora recorreu da decisão por meio de agravo (uma outra espécie de recurso) encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. O agravo obteve parecer favorável do subprocurador-geral da República Aurélio Rios. O Superior Tribunal de Justiça acatou o pedido do MPF e determinou que o recurso especial tivesse seguimento.
Os réus continuam, portanto, a responder pelas acusações de improbidade. Se condenados, terão de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, além de pagar multa, ter seus direitos políticos suspensos e ficar impedidos de contratar com o poder público por dez anos.
Processo nº 2006.01.00.018867-2/DF
A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da federação: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
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