07/07/2008
Projeto reduz carga de empresa de informática no sistema simplificado

Projeto reduz carga de empresa de informática no sistema simplificado

O deputado federal Carlos Melles (DEM-MG), um dos principais articuladores da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em 2006, está convicto de que vai vencer a resistência do Ministério da Fazenda para reduzir a carga tributária das empresas no Supersimples - o novo regime tributário dos empreendimentos de menor porte que completou um ano ontem.

Pela proposta, essas empresas saem da Tabela V, que exclui o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) do sistema reduzido, para a Tabela III, que contempla todos os oito tributos do Supersimples. "Votaremos a matéria na próxima semana, na quarta-feira", afirmou Melles ao jornal DCI.

Benefício vedado

Atualmente, a esse segmento é vedado esse benefício, por conta de a Receita Federal interpretar que essas e outras empresas, como as de contabilidade, são constituídas por pessoas físicas travestidas de empresas, o que geraria, assim, uma sangria aos cofres da Previdência.

A proposição original é do deputado federal José Pimentel (PT-CE), que assumiu, mês passado, o Ministério da Previdência. Ele coordenava a Frente das Micro e Pequenas Empresas.

A solução defendida por Melles e negociada com a Receita estabelece que a Tabela III será aplicada indistintamente aos dois segmentos, mas somente quando as empresas comprovarem que seus custos com pessoal e encargos; treinamento; e aquisição de equipamentos e tecnologia sejam iguais ou maiores que 50% do faturamento. Nesse caso, a empresa deixa a "Tabela V" e, automaticamente, passa para a "III".
"Não foi fácil, mas conseguimos provar para a Receita Federal que não haverá perdas", ponderou Melles.

Histórico

Como parlamentar, Pimentel avocou o compromisso manifestado pelo governo federal de que reveria o Supersimples depois de um ano em vigência caso a renúncia fiscal ficasse abaixo dos R$ 5 bilhões. Pois com essa constatação, se dariam as condições tributárias para a inclusão de outros segmentos no sistema simplificado.

Em seu relatório, demonstrou que, nos primeiros seis meses de vigência do Supersimples, a renúncia foi de cerca de R$ 700 milhões, o que projetava um patamar muito abaixo do exigido pela Receita Federal.


Fonte:
DCI

Associação Paulista de Estudos Tributários, 7/7/2008 12:12:45

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