Doações a partidos políticos não são dedutíveis do imposto e da contribuição
Fonte: IOBNet | Data: 7/7/2008
As doações efetuadas a partidos políticos não são dedutíveis para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
Portanto, os eventuais valores doados pela pessoa jurídica a esse título devem ser adicionados ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição.
(Lei nº 9.249/1995, art. 13, inciso VI, e RIR/1999, art. 249, parágrafo único, inciso VII)
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